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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal de 1988 define quem é o agente público e, a partir dela, é possível identificar duas categorias: agentes políticos e servidores públicos. Assim, o agente público é

Gabarito: B

Agente público é uma expressão guarda-chuva: ela abrange toda pessoa física que atua, de forma temporária ou permanente, com alguma ligação com o Poder Público. Na doutrina de Direito Administrativo, isso inclui agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Estado. A ideia central é simples: se a pessoa exerce função estatal, ela entra no radar do regime jurídico público em algum grau. Na Constituição de 1988 e na leitura doutrinária mais aceita, o agente público não é só quem recebe remuneração ou quem ocupa cargo efetivo. O ponto decisivo é o vínculo funcional com a Administração e o exercício de atribuições públicas. Por isso, a definição da alternativa B é a que melhor traduz o conceito: a pessoa, no exercício de suas atribuições, recebe prerrogativas para agir em nome do interesse público e também suporta deveres e limitações. Isso acontece porque a função pública não é um convite para fazer o que quiser, e sim para atuar dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, como manda o art. 37 da CF/88. Em outras palavras: junto com o poder vem a responsabilidade, e a Administração não entrega superpoderes de graça. As demais alternativas erram ao restringir demais ou ao misturar categorias. Em prova, desconfie quando a banca tenta reduzir agente público apenas a quem é remunerado ou quando troca conceitos de servidor, agente político e responsabilização disciplinar.

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