De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a pena de pagamento de multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração ocorre para atos que importem
- A)dano ao erário público.
Errada, porque dano ao erário não corresponde à multa de até 24 vezes a remuneração, mas a um regime sancionatório próprio no art. 12 da LIA.
- B)enriquecimento ilícito.
Errada, porque enriquecimento ilícito tem multa ligada ao acréscimo patrimonial indevido, não à remuneração do agente.
- C)violação de princípios.
Certa, pois a multa civil de até vinte e quatro vezes o valor da remuneração é prevista para atos de improbidade que importem violação de princípios.
- D)crimes e contravenções.
Errada, porque crimes e contravenções não são a classificação típica usada pela Lei de Improbidade Administrativa para definir essa multa.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trata de três grandes grupos de atos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da Administração. Cada grupo tem sanções próprias no art. 12, e a banca adora trocar uma pela outra como quem mistura molho em prato errado. No caso da violação aos princípios administrativos, o art. 12, III, prevê a pena de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de outras sanções possíveis, conforme a gravidade do fato. Então, se a questão fala exatamente em multa civil de até vinte e quatro vezes a remuneração, a associação correta é com atos que importem violação de princípios. Já o enriquecimento ilícito tem multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e o dano ao erário pode gerar multa de até 2 vezes o valor do dano. Ou seja: o número da multa funciona como pista valiosa para identificar a espécie de improbidade. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, na redação vigente após a reforma da Lei 14.230/2021.