No tocante às regras deontológicas no serviço público federal, é manifestação de quebra do princípio da impessoalidade
- A)o atendimento célere à pessoa do grupo prioritário, diante de um cenário de alta demanda de realização de certo serviço público.
Errada, porque atender com prioridade quem integra grupo prioritário pode ser medida legítima e objetiva, compatível com a impessoalidade.
- B)o cumprimento da solicitação de uma demanda do superior hierárquico, em detrimento dos demais servidores lotados na unidade.
Errada, porque o cumprimento de solicitação do superior hierárquico, por si só, integra a lógica da hierarquia administrativa e não caracteriza favoritismo pessoal automaticamente.
- C)a priorização na realização de serviços públicos a partir de critérios íntimos de animosidade, simpatia e amizade.
Certa, porque usar simpatia, amizade ou animosidade como critério para priorizar serviços é favorecimento pessoal e viola a impessoalidade.
- D)a impossibilidade de substituição de um servidor que inicia o processo administrativo, mesmo nas férias dele.
Errada, porque a impossibilidade de substituição em férias pode ser uma questão organizacional ou normativa, sem relação necessária com quebra de impessoalidade.
Gabarito: C
No serviço público federal, a impessoalidade exige que a atuação da Administração seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos, perseguições ou escolhas baseadas em preferências pessoais. Em regra, o agente público deve tratar os administrados e os colegas com critérios objetivos, porque o cargo não é extensão da amizade, da antipatia ou do humor do dia. As regras deontológicas dos servidores, previstas no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), reforçam exatamente essa lógica: o servidor deve agir com imparcialidade, cortesia, decoro e urbanidade, sempre evitando tratamento discriminatório. A ideia é simples: função pública não combina com “quem eu gosto passa na frente”. Por isso, a alternativa correta é a que aponta priorização de serviços com base em animosidade, simpatia e amizade. Isso quebra frontalmente a impessoalidade, porque o critério deixa de ser objetivo e passa a ser pessoal, subjetivo e indevido. Em prova, sempre desconfie de condutas movidas por preferência afetiva ou rejeição pessoal: é o clássico sinal de alerta. Já atendimento célere a grupo prioritário, cumprimento de ordem superior dentro da hierarquia e questões de substituição funcional podem até ter fundamento legítimo, dependendo do caso. O problema constitucional e ético surge quando a escolha se orienta por vínculo pessoal, e não pelo interesse público.