O princípio constitucional que especifica que o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscando somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminação de qualquer natureza, é o da
- A)publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à divulgação dos atos administrativos, e não à imparcialidade do agente.
- B)eficiência.
Errada, porque eficiência se refere a atuação com qualidade, rapidez e resultado, não à ausência de privilégios ou discriminação.
- C)moralidade.
Errada, porque moralidade exige conduta ética e proba, mas o enunciado fala especificamente em neutralidade e busca do fim público sem favorecimentos.
- D)impessoalidade.
Certa, porque a impessoalidade exige atuação imparcial, voltada ao interesse público e sem privilégios ou discriminação.
Gabarito: D
O enunciado descreve a ideia de que o agente público deve agir sem favoritismos, sem perseguições e sem beneficiar ou prejudicar alguém por preferência pessoal. Em Direito Administrativo, isso aponta diretamente para o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A lógica é simples: a atuação administrativa não pertence ao agente, mas ao Estado, e deve buscar o interesse público previsto em lei. Esse princípio impede que o administrador use o cargo para autopromoção, para favorecer amigos, parentes ou grupos específicos, ou para tratar pessoas de modo desigual sem motivo jurídico. A Administração deve agir com neutralidade, como quem segue a regra do jogo e não como quem torce para um time. A doutrina costuma associar a impessoalidade à ideia de finalidade pública do ato administrativo: o ato deve atender ao fim legal e não a interesses pessoais do agente. Por isso, quando a questão fala em imparcialidade, ausência de privilégios e discriminação e busca apenas do fim público, está descrevendo exatamente a impessoalidade. Assim, o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de outros princípios constitucionais da Administração, mas não traduzem essa exigência de neutralidade e finalidade pública.