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Direito Administrativo · CS-UFG · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo administrativo, os prazos começam a correr a partir da:

Gabarito: D

No processo administrativo, a regra sobre contagem de prazo é bem objetiva: ele começa a correr a partir da cientificação oficial do interessado. Em outras palavras, não é a data em que a autoridade decidiu nem a simples publicação genérica, mas o momento em que a pessoa foi oficialmente avisada do ato. Isso está na Lei 9.784/1999, especialmente no art. 66, que disciplina a contagem dos prazos no processo administrativo federal. O detalhe que costuma derrubar muita gente é a forma de contar: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Então, se você foi cientificado hoje, hoje não entra na contagem; o relógio processual começa a andar no dia seguinte. É aquela lógica clássica do direito administrativo para evitar surpresa e dar segurança ao administrado. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente a combinação correta: cientificação oficial como marco inicial e contagem com exclusão do dia inicial e inclusão do dia final. Essa é a fórmula que você deve guardar quase como mantra de prova. Resumo esperto: em processo administrativo, pense em "aviso oficial" primeiro e "contagem limpa" depois. Se a alternativa trocar isso por publicação, decisão ou inverter a conta dos dias, desconfie na hora.

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