É requisito que entidades privadas que se habilitem à qualificação como organização social comprovem, no registro de seu ato constitutivo,
- A)a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.
Errada, porque traz elementos típicos do registro de entidades privadas no Código Civil, e não o requisito específico para qualificação como organização social.
- B)o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores.
Errada, pois trata da identificação de fundadores e diretores, tema ligado ao registro civil da pessoa jurídica, não à exigência da Lei 9.637/1998.
- C)a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.
Certa, porque a Lei 9.637/1998 exige que a entidade comprove, no ato constitutivo, a natureza social de seus objetivos relativos à área de atuação.
- D)o modo como se administra e representa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Errada, pois descreve regra de representação e administração do ente privado, mas isso não é o requisito específico pedido para a qualificação como organização social.
Gabarito: C
Organização social, no Direito Administrativo, é uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe uma qualificação do Poder Público para atuar em parceria na execução de atividades de interesse coletivo, como ensino, pesquisa, saúde, cultura e meio ambiente. A Lei 9.637/1998, que trata das organizações sociais, exige alguns requisitos para essa qualificação, e a banca gosta de misturar isso com regras do Código Civil sobre registro de associações e sociedades. No caso da questão, o ponto central está no art. 2º da Lei 9.637/1998: a entidade privada deve comprovar, no registro de seu ato constitutivo, a natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação. Em outras palavras, não basta existir no papel - ela precisa mostrar que nasceu com finalidade compatível com a função social que pretende desempenhar. Por isso o gabarito é a letra C. A lei quer evitar que qualquer pessoa jurídica pegue o rótulo de organização social sem demonstrar, desde o ato constitutivo, que sua missão institucional é voltada àquela área específica. É uma exigência de aderência entre o objeto social e a área em que a entidade pretende atuar. As demais alternativas lembram requisitos típicos de atos constitutivos previstos no Código Civil, como denominação, sede, fundadores e forma de administração, mas não são o requisito específico cobrado para a qualificação como organização social. Aqui a chave é separar o regime geral de registro da pessoa jurídica do regime especial da Lei 9.637/1998.