De acordo com a teoria sobre a legitimidade dos atos administrativos,
- A)a presunção de legitimidade permite a operatividade dos atos administrativos, salvo quando apontados vícios que possam ensejar a sua invalidade.
Errada: a presunção de legitimidade não depende de apontamento prévio de vícios para que o ato seja operante, pois o ato já nasce produzindo efeitos.
- B)a presunção de legitimidade advém do princípio da legalidade da Administração Pública.
Certa: a presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade, pois se presume que a Administração agiu conforme a lei.
- C)a administração pública deve provar sistematicamente a validade dos seus atos.
Errada: é o contrário, a Administração não precisa provar sistematicamente a validade dos seus atos, pois há presunção relativa em seu favor.
- D)a eventual arguição de nulidade do ato administrativo enseja presunção de eficácia limitada até apreciação do defeito apontado.
Errada: a arguição de nulidade não transforma o ato em eficácia limitada automaticamente; ele continua eficaz até eventual invalidação.
Gabarito: B
A legitimidade dos atos administrativos costuma aparecer em prova com uma ideia simples: o ato da Administração nasce com presunção de validade, legitimidade e veracidade, então ele produz efeitos desde logo, sem que a Administração tenha de provar, a cada ato, que agiu certo. Em regra, quem alega o vício é que precisa apontá-lo e demonstrá-lo. Essa presunção, porém, é relativa, ou seja, admite prova em contrário. O ponto central da questão está na origem dessa presunção. Ela decorre do princípio da legalidade: presume-se que a Administração, por estar vinculada à lei, atuou conforme o ordenamento. Doutrina clássica de Direito Administrativo trata isso como um atributo do ato administrativo ligado à ideia de confiança no agir estatal, sem impedir controle judicial ou revisão pela própria Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. A presunção de legitimidade existe justamente porque se parte da ideia de que a Administração atua segundo a lei, e não porque ela tenha de provar sempre a validade do que fez. Se aparecesse vício, o ato poderia ser anulado, mas até prova em contrário ele continua produzindo efeitos. Em resumo: ato administrativo não nasce com carimbo de suspeito. Ele nasce valendo, e só cai se alguém conseguir mostrar o defeito.