Quando a administração pública atua por meio de órgãos e agentes que expressam a vontade da pessoa jurídica ao qual estão ligados, não possuindo personalidade jurídica própria, ela é caracterizada como
- A)direta.
Correta, porque órgãos e agentes sem personalidade jurídica própria integram a administração pública direta e manifestam a vontade do próprio ente estatal.
- B)autárquica.
Errada, porque autarquias têm personalidade jurídica própria e pertencem à administração indireta.
- C)fundacional.
Errada, porque fundações públicas, em regra, são entidades da administração indireta com personalidade jurídica própria.
- D)indireta.
Errada, porque a administração indireta é formada por entidades com personalidade própria, não por órgãos internos sem personalidade jurídica.
Gabarito: A
Quando a administração pública atua por meio de órgãos e agentes que falam em nome da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, estamos diante da administração pública direta. É o caso da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exercem suas funções por ministérios, secretarias, repartições e outros órgãos internos. Esses órgãos não são “novas pessoas”, mas apenas partes da estrutura do próprio ente político. Em linguagem de concurso: órgão não tem personalidade jurídica, ele integra a pessoa jurídica e manifesta sua vontade. Isso é diferente da administração indireta, que reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui a prova costuma misturar os conceitos para ver se você percebe a diferença entre “parte da estrutura” e “entidade separada”. A banca está perguntando exatamente isso: se quem atua não tem personalidade própria e apenas expressa a vontade da pessoa jurídica a que está ligado, a resposta é administração direta. Esse entendimento também está alinhado com o Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e diferencia administração direta e indireta, e com a doutrina clássica de Direito Administrativo. Então, sem drama: se não há personalidade jurídica própria e a atuação ocorre por órgãos e agentes internos, o nome correto é administração direta.