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Direito Administrativo · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que

Gabarito: C

A convalidação é o jeito administrativo de "consertar" um ato que nasceu com vício, desde que esse defeito seja sanável e não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Na Lei 9.784/1999, isso aparece no art. 55: a Administração deve convalidar os atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O ponto mais cobrado é o efeito da convalidação: ela retroage, isto é, produz efeitos desde a data em que o ato originalmente foi praticado. Em linguagem de prova, ela elimina o vício e "arruma" o ato como se o defeito não tivesse existido, salvo para proteger situações em que a lei não admite esse conserto. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a lógica da convalidação, que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado e faz seus efeitos voltarem à data da edição do ato convalidado. Doutrina clássica e a leitura do art. 55 caminham nessa direção. Atenção para não misturar com convalidação e conversão. Convalidar é sanar o vício do mesmo ato; converter é aproveitar um ato inválido como se fosse outro ato válido, o que é uma história diferente. A banca gosta muito dessa troca de conceitos, porque parece detalhe, mas derruba muita gente.

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