Sobre a convalidação dos atos administrativos, sabe-se que
- A)possui efeitos idênticos à conversão do ato administrativo.
Errada, porque a convalidação não se confunde com conversão: na convalidação o próprio ato é saneado, enquanto na conversão há aproveitamento do ato como outro distinto.
- B)suprime um defeito do ato administrativo anteriormente editado, gerando efeitos apenas para o futuro.
Errada, porque a convalidação não produz efeitos só para o futuro; em regra, ela retroage para a data da prática do ato.
- C)suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
Certa, pois a convalidação sana vício sanável do ato administrativo e seus efeitos são retroativos, alcançando a data da edição original.
- D)pode ser aplicada a qualquer ato administrativo, independentemente da autoridade responsável pela sua edição e dos seus consectários.
Errada, porque a convalidação não serve para qualquer ato: ela depende de vício sanável e da inexistência de prejuízo ao interesse público e a terceiros.
Gabarito: C
A convalidação é o jeito administrativo de "consertar" um ato que nasceu com vício, desde que esse defeito seja sanável e não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Na Lei 9.784/1999, isso aparece no art. 55: a Administração deve convalidar os atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O ponto mais cobrado é o efeito da convalidação: ela retroage, isto é, produz efeitos desde a data em que o ato originalmente foi praticado. Em linguagem de prova, ela elimina o vício e "arruma" o ato como se o defeito não tivesse existido, salvo para proteger situações em que a lei não admite esse conserto. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a lógica da convalidação, que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado e faz seus efeitos voltarem à data da edição do ato convalidado. Doutrina clássica e a leitura do art. 55 caminham nessa direção. Atenção para não misturar com convalidação e conversão. Convalidar é sanar o vício do mesmo ato; converter é aproveitar um ato inválido como se fosse outro ato válido, o que é uma história diferente. A banca gosta muito dessa troca de conceitos, porque parece detalhe, mas derruba muita gente.