O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Relacionado a isso, é correto afirmar que:
- A)o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, ainda que não seja provado o ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função não gera improbidade sem a demonstração do elemento subjetivo exigido em lei, que hoje é o dolo, conforme a LIA reformada.
- B)os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Certa, porque reproduz a ideia do art. 1º da Lei 8.429/1992 de que a improbidade tutela a probidade na organização do Estado e alcança os Poderes e a administração direta e indireta em todas as esferas.
- C)configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a própria LIA afasta a improbidade quando a conduta decorre de interpretação razoável da lei com base em jurisprudência, ainda que depois não prevaleça em controle ou no Judiciário.
- D)Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador não terão aplicabilidade ao sistema da improbidade administrativa.
Errada, porque os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade administrativa, especialmente após a reforma da Lei 14.230/2021.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) passou a exigir, como regra, a presença de dolo para a configuração do ato de improbidade. Ou seja, não basta erro, má gestão ou aquela velha desorganização administrativa que rende dor de cabeça em prova e na vida real: é preciso conduta dolosa, nos casos previstos em lei. Além disso, a lei deixa claro que o sistema de responsabilização tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, protegendo a integridade do patrimônio público e social. Isso alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a administração direta e indireta, em todas as esferas federativas. É exatamente essa a ideia central cobrada na alternativa B. A opção B reproduz, em essência, o comando do art. 1º da LIA. Ela está correta porque descreve o alcance institucional da tutela da improbidade administrativa, mostrando que a proteção não se limita a um órgão ou a um nível de governo específico. Já as demais alternativas tentam confundir você com frases de efeito ou com regras que não existem mais. Em prova de improbidade, desconfie de enunciados absolutos, especialmente quando negam a necessidade de dolo, afastam princípios sancionadores ou tratam divergência interpretativa como improbidade por si só.