É correto afirmar que agente público é:
- A)toda pessoa física que presta serviços ao Estado, excluídos os que prestavam serviços às pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo Poder Público.
Errada, porque a definição ficou restrita e ainda exclui indevidamente pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
- B)uma expressão destituída de importância, visto que a expressão funcionária pública também pode ser utilizada para designar o servidor estatutário.
Errada, porque agente público não é sinônimo de funcionário público, e a expressão não é destituída de importância jurídica.
- C)toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Certa, pois agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
- D)aquele que possui a responsabilidade subjetiva aos danos causados, cabendo ao Estado ação regressiva contra o agente causador do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa.
Errada, porque descreve responsabilidade civil do agente e a ação regressiva do Estado, não o conceito de agente público.
Gabarito: C
Agente público é uma expressão bem ampla no Direito Administrativo. Em regra, ela abrange toda pessoa física que, de algum modo, exerce função estatal, ainda que seja temporariamente, por eleição, nomeação, contratação ou outra forma de vínculo. É por isso que a doutrina costuma usar essa categoria para reunir servidores, empregados públicos, temporários e até particulares em colaboração com o Poder Público. No recorte cobrado pela questão, a ideia central é simples: agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Isso inclui, por exemplo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando a atuação decorre de vínculo funcional com a Administração. A banca quer que você reconheça esse conceito amplo, clássico na doutrina administrativa. O gabarito C está correto porque traduz justamente essa noção abrangente de agente público. Já a expressão não se limita ao Estado em sentido estrito, nem faz sentido excluir os entes da Administração Indireta, que também integram a estrutura administrativa. Em prova, vale lembrar a definição doutrinária tradicional, muito associada a Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Então, se aparecer a palavra agente público, pense: pessoa física em atividade administrativa, em qualquer nível da Administração. O nome pode variar, mas a lógica é sempre a mesma: quem atua em nome ou em favor do Poder Público entra no radar do Direito Administrativo.