De acordo com a lei 14.133/2021, as obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera:
- A)R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Errada, porque R$ 1.500.000,00 está muito abaixo do valor legal que define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
- B)R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Errada, porque R$ 150.000.000,00 ainda não supera o limite previsto na Lei 14.133/2021.
- C)R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Certa, porque a lei considera de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00.
- D)R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais).
Errada, porque R$ 375.000.000,00 supera demais o parâmetro legal e não corresponde ao limite definido em lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 traz definições importantes logo no art. 6, porque isso ajuda a interpretar várias regras da licitação. Entre elas está a noção de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, que são aqueles com valor estimado superior a R$ 200.000.000,00. Ou seja: passou desse teto, o contrato entra na categoria de grande vulto e sofre exigências mais rigorosas de planejamento e controle. Na prática, a banca gosta de trocar esse número por valores próximos, justamente para ver se voce lembra do artigo certo e não cai na armadilha do "quase lá". Aqui, portanto, o item correto é o que aponta o limite de R$ 200 milhões. O fundamento legal é o art. 6 da Lei 14.133/2021, que diferencia esse tipo de contratação por impacto financeiro elevado. Então, quando voce ler "grande vulto", pense imediatamente em valor acima de duzentos milhões, sem inventar moda com cifras menores ou maiores demais.