Sabendo que Maria foi nomeada assistente de artes de um Instituto Municipal, é correto afirmar que:
- A)Maria foi aprovada por meio de concurso de provas ou provas e títulos para o Instituto Municipal.
Correta, porque a investidura em cargo ou emprego publico, em regra, depende de aprovacao em concurso de provas ou de provas e titulos, nos termos do art. 37, II, da CF.
- B)Maria exerce uma função de confiança, então obrigatoriamente é servidora de cargo efetivo.
Errada, porque funcao de confiança e exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, e nao o contrario.
- C)É defeso considerar Maria servidora pública, visto que não presta serviço diretamente para o Estado.
Errada, porque Maria pode ser servidora publica mesmo atuando na administracao indireta municipal, como um instituto municipal.
- D)Maria pode não ser servidora estatuária, nesse caso poderá ser exonerada a qualquer momento.
Errada, porque a possibilidade de exoneracao a qualquer momento nao decorre do simples fato de nao ser estatutaria; isso depende do regime juridico e do tipo de vinculo.
Gabarito: A
Quando a questao fala em "assistente" de um Instituto Municipal, o primeiro alerta eh: cargo publico nao nasce do acaso, ele normalmente exige concurso. Pela Constituicao, o ingresso em cargo ou emprego publico depende de aprovacao previa em concurso de provas ou de provas e titulos, salvo excecoes muito especificas de livre nomeacao e exoneração. Em regra, portanto, a nomeacao de Maria indica que ela passou por esse filtro, e nao que foi "escolhida por simpatia administrativa". Outro ponto importante: instituto municipal integra a administracao publica indireta do Municipio. Entao, se Maria foi nomeada para esse orgao, ela pode sim ser considerada servidora publica, mesmo nao atuando "diretamente no Estado". Servidor publico nao significa apenas quem trabalha no Palacio do Governo; a expressao alcanca a administracao direta e indireta. A alternativa correta esta na ideia de concurso. O art. 37, II, da Constituicao Federal e o fundamento classico aqui: investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovacao em concurso, de provas ou provas e titulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. Por isso, se Maria foi nomeada como assistente de artes nesse contexto, a inferencia juridica mais segura e que ela ingressou mediante concurso. Em resumo: em Direito Administrativo, nomeacao em ente municipal nao dispensa concurso por milagre burocratico. A regra continua sendo meritocratica, com excecoes bem pontuais.