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Direito Administrativo · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Túlio, procurador municipal, foi eleito, em 2020, prefeito do município de SIAPÃO. Apesar do município possuir apenas 12.536 habitantes, Túlio é dedicado ao trabalho e quase não possui tempo para dar atenção à família. A fim de minimizar tal situação, resolveu nomear seu filho, doutor em Economia, como Secretário de Administração e Finanças. Diante do exposto, pode-se concluir que:

Gabarito: D

Aqui a banca misturou dois assuntos que adoram aparecer juntos: nepotismo e cargo de natureza política. Em regra, a Administração Pública deve obedecer aos princípios do art. 37 da Constituição, especialmente moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso, nomear parente para cargo público pode soar, no mínimo, suspeito. Mas nem todo caso de parentesco gera proibição automática. O ponto-chave é que o cargo de Secretário Municipal, como regra, é tratado como cargo político, e o STF entende que a Súmula Vinculante 13, que combate o nepotismo, não se aplica automaticamente a esse tipo de nomeação. Ou seja: não basta ser filho do prefeito para tornar a nomeação ilegal por si só. É preciso avaliar se há fraude, desvio de finalidade ou outra irregularidade concreta. Além disso, a questão ainda dá uma pista importante: o filho é doutor em Economia. Isso reforça a aptidão técnica para assumir a Secretaria de Administração e Finanças, já que a formação acadêmica é compatível com a função. Em provas, quando a banca destaca qualificação específica, normalmente ela quer mostrar que a nomeação tem justificativa objetiva, e não mero favoritismo. Por isso, o gabarito é a letra D: pela formação acadêmica, o filho de Túlio pode assumir como Secretário de Administração e Finanças. A ideia central é que, nesse contexto, a qualificação profissional ajuda a sustentar a legitimidade da escolha, afastando a tese de impedimento automático por parentesco.

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