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Direito Administrativo · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é caracterizado como:

Gabarito: A

Nos atos administrativos, a Administração não pede licença para agir como um particular. Quando o ato nasce válido e dentro da lei, ele pode produzir efeitos mesmo que o administrado não concorde com ele. Esse traço é chamado de imperatividade: o ato se impõe a terceiros, independentemente de concordância, porque expressa o poder de autoridade da Administração. Pense assim: se a Administração aplica uma multa, determina uma interdição ou impõe uma ordem administrativa, a vontade do particular não decide se o ato vale ou não. A força do ato vem da lei e da posição de supremacia da Administração na relação jurídica administrativa. Isso é diferente de executoriedade, que diz respeito à possibilidade de a Administração executar materialmente o ato por conta própria, em certos casos, sem precisar ir antes ao Judiciário. Também é diferente de tipicidade, que é a necessidade de o ato corresponder a figuras previstas em lei, e de impugnabilidade, que é a possibilidade de o ato ser contestado. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a imperatividade como um atributo típico dos atos que criam obrigações ou restrições ao administrado. Por isso, o gabarito é a letra A: é esse atributo que faz o ato se impor a terceiros, mesmo sem concordância deles.

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