Os princípios administrativos constitucionais estão estabelecidos em capítulo próprio da Constituição de 1988. Cada um desses princípios deve ser compreendido e aplicado preservando a harmonia e coerência entre si. O entendimento de que a administração pública, em toda a sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei e de que o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, diz respeito ao princípio da:
- A)eficiência.
Errada. Eficiência trata de desempenho, qualidade e bom uso dos recursos públicos.
- B)impessoalidade.
Errada. Impessoalidade veda favorecimentos e exige finalidade pública.
- C)moralidade.
Errada. Moralidade exige atuação ética, proba e leal ao interesse público.
- D)publicidade.
Errada. Publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos.
- E)legalidade.
Correta. A definição apresentada é a de legalidade administrativa.
Gabarito: E
Legalidade, na Administração Pública, significa atuação vinculada à lei: o administrador só pode fazer o que a lei permite ou autoriza. É diferente da liberdade privada, em que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.