Em relação aos aspectos constitucionais do controle interno na administração pública, é CORRETO afirmar que:
- A)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de controlar a legalidade e comprovar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Errada, porque troca a ordem constitucional ao falar em “controlar a legalidade” e omite o apoio ao controle externo, além de não reproduzir exatamente a finalidade prevista no art. 74.
- B)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de comprovar a legalidade e controlar os resultados, quanto à efetividade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Errada, porque inclui “efetividade”, que não aparece no texto constitucional, e também altera a redação ao misturar os verbos e acrescentar a ideia de apoio ao controle externo de forma imprecisa.
- C)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Certa, porque está de acordo com o art. 74 da CF/88: comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão, além de abranger a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
- D)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de avaliar a legalidade e comprovar os resultados, quanto à efetividade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado e avaliar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Errada, porque inverte a lógica constitucional ao falar em “avaliar a legalidade” e ainda usa “avaliar o controle externo”, expressão que não corresponde ao texto da Constituição.
- E)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de controlar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Errada, porque substitui “comprovar a legalidade” por “controlar a legalidade” e troca “avaliar os resultados” por formulação diferente, além de inserir “efetividade” sem base constitucional.
Gabarito: C
O controle interno é o “olho de dentro” da Administração: ele serve para a própria estrutura administrativa conferir se a gestão está andando na linha. Na Constituição, o art. 74 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades bem específicas. Entre elas estão comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração federal, além de acompanhar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Repare que a Constituição fala em “comprovar a legalidade” e em “avaliar os resultados”, e não em “controlar a legalidade” ou “avaliar a legalidade”. A banca gosta dessa troca de verbos para confundir. Também é importante notar que o texto constitucional menciona eficácia e eficiência, não efetividade. Na prova, esse detalhe costuma separar o candidato atento do candidato que caiu na famosa armadilha do quase-certo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a redação constitucional com a sequência correta: “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência”. Isso está em sintonia com o art. 74 da CF/88, que ainda prevê o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional. Quando a questão cobra aspecto constitucional, a palavra de ordem é fidelidade ao texto da Constituição. Se quiser memorizar de forma simples: controle interno não é para “inventar moda”, e sim para verificar legalidade, resultado e desempenho da gestão, ajudando também o controle externo. É basicamente a Administração conferindo a si mesma antes que o Tribunal de Contas ou o Legislativo faça isso por fora.