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Direito Administrativo · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação aos aspectos constitucionais do controle interno na administração pública, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: C

O controle interno é o “olho de dentro” da Administração: ele serve para a própria estrutura administrativa conferir se a gestão está andando na linha. Na Constituição, o art. 74 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades bem específicas. Entre elas estão comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração federal, além de acompanhar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Repare que a Constituição fala em “comprovar a legalidade” e em “avaliar os resultados”, e não em “controlar a legalidade” ou “avaliar a legalidade”. A banca gosta dessa troca de verbos para confundir. Também é importante notar que o texto constitucional menciona eficácia e eficiência, não efetividade. Na prova, esse detalhe costuma separar o candidato atento do candidato que caiu na famosa armadilha do quase-certo. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a redação constitucional com a sequência correta: “comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência”. Isso está em sintonia com o art. 74 da CF/88, que ainda prevê o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional. Quando a questão cobra aspecto constitucional, a palavra de ordem é fidelidade ao texto da Constituição. Se quiser memorizar de forma simples: controle interno não é para “inventar moda”, e sim para verificar legalidade, resultado e desempenho da gestão, ajudando também o controle externo. É basicamente a Administração conferindo a si mesma antes que o Tribunal de Contas ou o Legislativo faça isso por fora.

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