Sobre a Lei nº 9.784/99 é CORRETO afirmar que:
- A)Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Correta: o art. 12 da Lei 9.784/99 autoriza a delegação nessas condições, inclusive a órgão ou titular não subordinado hierarquicamente.
- B)Podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
Errada: a lei proíbe delegação de atos normativos e da decisão de recursos administrativos, conforme o art. 13.
- C)Será permitida, habitualmente e sem motivos justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Errada: a avocação não é habitual nem sem justificativa; ela é excepcional, temporária e depende de motivos relevantes, nos termos do art. 15.
- D)O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Errada: o indeferimento de suspeição não é tratado pela lei como hipótese com recurso dotado de efeito suspensivo automático.
- E)Se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador e em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Errada: a decisão coordenada não se aplica ao poder sancionador nem a processos com autoridades de poderes distintos, pois a lei restringe sua utilização.
Gabarito: A
A Lei nº 9.784/99 trata do processo administrativo federal e traz regras bem cobradas sobre competência, delegação e avocação. A ideia central é simples: a Administração pode organizar a distribuição de tarefas, mas não faz isso de qualquer jeito, porque competência não é brinquedo de passar de mão em mão. A delegação é admitida quando a lei não proíbe e quando houver conveniência, especialmente por motivos técnicos, sociais, econômicos, jurídicos ou territoriais. O art. 12 permite que o órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que não sejam hierarquicamente subordinados, desde que haja compatibilidade legal. Mas nem tudo pode ser delegado. O art. 13 da lei veda a delegação de atos normativos, da decisão de recursos administrativos e de matérias de competência exclusiva. Já a avocação, pelo art. 15, é excepcional e temporária, dependendo de motivos relevantes devidamente justificados, nunca de forma habitual. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a regra do art. 12 da Lei 9.784/99. As demais trazem inversões clássicas da lei, como permitir o que é vedado ou afirmar como regra algo que só existe de forma excepcional.