Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito à responsabilidade civil do Estado no Brasil:
- A)A responsabilidade civil do Estado não pode ser afastada em qualquer hipótese, mesmo em situações de força maior ou caso fortuito. Nessas situações, persiste a obrigação de indenização por parte do Estado.
Errada, porque a responsabilidade civil do Estado não é absoluta e pode ser afastada por excludentes como força maior, caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- B)A responsabilidade civil do Estado é subjetiva em todos os casos, exigindo que o lesado comprove não apenas o dano e o nexo de causalidade, mas também a culpa ou dolo por parte do agente público, sendo aplicáveis as regras de responsabilidade civil do Código Civil.
Errada, porque a regra constitucional é de responsabilidade objetiva do Estado, e não subjetiva com exigência de prova de culpa ou dolo do agente.
- C)A responsabilidade civil do Estado é objetiva apenas em casos de omissão estatal, como falta de prestação de serviços públicos essenciais. Em casos de atos comissivos, é necessário comprovar a culpa do agente público, de acordo com o Código Civil.
Errada, porque a responsabilidade objetiva não se limita aos casos de omissão, e atos comissivos do Estado também podem gerar dever de indenizar sem prova de culpa.
- D)A responsabilidade civil do Estado é objetiva quando se trata de atos administrativos que causem danos a terceiros, independentemente da existência de culpa. O lesado deve demonstrar apenas o dano e o nexo de causalidade entre o ato estatal e o dano, não sendo necessário provar a conduta culposa do agente público.
Certa, porque o art. 37, § 6º, da CF adota a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, bastando dano e nexo causal.
- E)A responsabilidade civil do Estado se aplica somente quando o dano é causado por atos ilícitos de seus agentes, não se estendendo a danos decorrentes de atividades lícitas ou de políticas públicas implementadas, independentemente dos danos causados a terceiros.
Errada, porque a responsabilidade estatal não se limita apenas a atos ilícitos, podendo alcançar condutas administrativas lícitas que gerem dever de indenizar.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a responsabilidade objetiva quando o dano decorre de atuação estatal por meio de seus agentes. Isso está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: basta ao lesado provar o dano e o nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo. Não precisa sair caçando culpa ou dolo do agente, porque aqui o foco é o risco da atividade administrativa. É por isso que o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a lógica constitucional: se um ato administrativo causar dano a terceiro, o Estado pode ser obrigado a indenizar independentemente de culpa. Em linguagem de prova, a ideia é a teoria do risco administrativo. O Estado responde, depois ele pode até buscar o agente em regresso, se houver dolo ou culpa. Cuidado para não confundir com regras do Código Civil, porque a responsabilidade do Estado não é, em regra, tratada como subjetiva. Também não existe aquela proteção mágica de dizer que, sendo o ato do Estado, sempre haverá indenização em qualquer hipótese: excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior podem romper o nexo causal. Doutrina e jurisprudência do STF e do STJ trabalham nessa linha: responsabilidade objetiva do Estado por atos comissivos de seus agentes, com prova do dano e do nexo causal, e ação regressiva contra o agente somente se comprovado dolo ou culpa.