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Direito Administrativo · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sendo classificados em: de uso comum do povo; de uso especial e os dominicais, cada qual com suas particularidades. Os bens públicos podem ser utilizados por um particular de forma privativa, desde que obedecidos os trâmites legais para isso. As 3 (três) formas que possibilitam esse uso pelo particular são, respectivamente:

Gabarito: A

Os bens públicos podem ser usados pelo particular de forma privativa, mas isso não acontece de qualquer jeito: em regra, depende de um ato ou contrato administrativo que permita esse uso e respeite o interesse público. No estudo clássico de bens públicos, as formas mais lembradas para esse uso são a autorização de uso, a permissão de uso e a concessão de uso. A lógica aqui é simples: o Estado continua sendo o dono do bem, mas pode permitir que uma pessoa use aquele espaço ou coisa pública de modo exclusivo, por tempo determinado e sob condições. Isso é muito comum em situações como quiosques, bancas, uso de áreas em eventos e ocupações temporárias. O gabarito é a letra A porque traz exatamente essas três modalidades. A autorização de uso costuma ser mais precária e discricionária; a permissão de uso também é precária, mas é tratada como ato administrativo; e a concessão de uso, em regra, é mais estável e costuma exigir procedimento formal, conforme a natureza do bem e a finalidade. A doutrina administrativa tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles, trabalha essas três figuras como instrumentos de uso privativo de bem público. Então, quando a questão falar em uso privativo por particular, pense nessa trinca clássica. A banca adora misturar nomes parecidos para ver se você escorrega no vocabulário e troca instituto administrativo por palavra bonita sem função.

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