Os bens públicos integram o patrimônio da administração, sendo classificados em: de uso comum do povo; de uso especial e os dominicais, cada qual com suas particularidades. Os bens públicos podem ser utilizados por um particular de forma privativa, desde que obedecidos os trâmites legais para isso. As 3 (três) formas que possibilitam esse uso pelo particular são, respectivamente:
- A)Autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso.
Certa: apresenta as três formas clássicas de uso privativo de bem público por particular, que são autorização, permissão e concessão de uso.
- B)Descentralização de uso, usurpação de uso e autorização de uso.
Errada: traz expressões que não correspondem às formas jurídicas reconhecidas de uso privativo de bem público.
- C)Autorização de uso, delegação de competência e descentralização de uso.
Errada: delegação de competência e descentralização de uso não são institutos próprios para permitir uso privativo de bem público.
- D)Liberação de uso, descentralização de uso e concessão de uso.
Errada: "liberação de uso" e "descentralização de uso" não são categorias jurídicas adequadas nesse tema.
- E)Permissão de uso, liberação de uso e usurpação de uso.
Errada: mistura permissão com expressões inexistentes ou inadequadas para a disciplina do uso privativo de bens públicos.
Gabarito: A
Os bens públicos podem ser usados pelo particular de forma privativa, mas isso não acontece de qualquer jeito: em regra, depende de um ato ou contrato administrativo que permita esse uso e respeite o interesse público. No estudo clássico de bens públicos, as formas mais lembradas para esse uso são a autorização de uso, a permissão de uso e a concessão de uso. A lógica aqui é simples: o Estado continua sendo o dono do bem, mas pode permitir que uma pessoa use aquele espaço ou coisa pública de modo exclusivo, por tempo determinado e sob condições. Isso é muito comum em situações como quiosques, bancas, uso de áreas em eventos e ocupações temporárias. O gabarito é a letra A porque traz exatamente essas três modalidades. A autorização de uso costuma ser mais precária e discricionária; a permissão de uso também é precária, mas é tratada como ato administrativo; e a concessão de uso, em regra, é mais estável e costuma exigir procedimento formal, conforme a natureza do bem e a finalidade. A doutrina administrativa tradicional, como a de Hely Lopes Meirelles, trabalha essas três figuras como instrumentos de uso privativo de bem público. Então, quando a questão falar em uso privativo por particular, pense nessa trinca clássica. A banca adora misturar nomes parecidos para ver se você escorrega no vocabulário e troca instituto administrativo por palavra bonita sem função.