Sobre licitações, convênios e consórcios administrativos no Brasil, é CORRETO afirmar que:
- A)Os convênios são instrumentos unilaterais de financiamento, em que um ente federativo concede recursos a outro, sem necessidade de contrapartida ou cooperação mútua.
Errada, porque convênio não é instrumento unilateral de financiamento: ele pressupõe cooperação e convergência de interesses entre os partícipes.
- B)Os convênios são instrumentos de cooperação entre entes federativos ou entidades públicas, visando à realização de objetivos de interesse comum, e podem envolver transferência de recursos financeiros, bens e serviços, sendo regulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 8.666/1993.
Certa, porque convênios são ajustes de cooperação para fins de interesse comum e podem envolver repasse de recursos, bens e serviços, com observância da LRF e das regras licitatórias aplicáveis.
- C)Os consórcios administrativos são associações voluntárias entre entes federativos, visando à gestão compartilhada de serviços públicos ou o desenvolvimento de projetos de interesse comum, sendo permitidos apenas entre estados e municípios vizinhos.
Errada, porque consórcios administrativos não se limitam a estados e municípios vizinhos, e sua disciplina jurídica é mais ampla, especialmente após a Lei nº 11.107/2005.
- D)A licitação é um procedimento obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito da administração pública, com o objetivo de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a competitividade entre os interessados. Os critérios e procedimentos para licitações estão estabelecidos exclusivamente na Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque embora a licitação seja a regra para contratações públicas, os critérios não estão exclusivamente na Lei nº 8.666/1993, pois há disciplina em outras normas, como a Lei nº 14.133/2021, além de hipóteses legais de exceção.
- E)Os convênios e consórcios administrativos são regidos exclusivamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo dispensada a observância da Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações. Essa dispensa é justificada pela natureza de cooperação e parceria presente nesses instrumentos.
Errada, porque convênios e consórcios não são regidos exclusivamente pela LRF, e a Lei nº 8.666/1993 não é simplesmente dispensada por serem instrumentos de cooperação.
Gabarito: B
Em provas de Direito Administrativo, convênio e consórcio quase sempre aparecem para testar se voce sabe separar cooperação de contratação. Convênio não é uma compra nem um contrato comum: é um ajuste de cooperação entre entes públicos, ou entre a Administração e entidades privadas sem fins lucrativos, para alcançar um objetivo de interesse comum. Por isso, pode haver repasse de recursos, bens ou serviços, desde que haja convergência de interesses e atuação conjunta. É justamente aí que a letra B acerta. Ela descreve o convênio como instrumento de cooperação voltado a objetivo comum, e isso combina com a lógica do instituto. Além disso, na disciplina tradicional cobrada em concursos, os convênios se submetem às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que toca às transferências voluntárias, e também às normas de licitação e contratos da Lei nº 8.666/1993 quando houver execução com recursos públicos e necessidade de procedimento adequado. Já os consórcios administrativos, hoje tratados pela Lei nº 11.107/2005, são associações públicas ou pessoas jurídicas formadas por entes federativos para gestão associada de serviços públicos. Ou seja, não ficam limitados a estados e municípios vizinhos, porque o que importa é a união de interesses e a autorização legal, não a geografia da amizade. Na hora da prova, guarde a ideia central: convênio é cooperação; consórcio é organização conjunta mais estruturada; licitação é regra para contratar com a Administração, mas o regime jurídico pode ter exceções e recortes próprios conforme a natureza do ajuste.