A Lei Federal nº 8.666/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Sobre a referida Lei, julgue a sequência de proposições: I- Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas. II- As normas de licitações devem privilegiar o tratamento favorecido às microempresas na forma da Lei. III- As obras somente poderão ser licitadas quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. IV- Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Estão CORRETAS as proposições descritas em:
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque as quatro proposições refletem previsões da Lei 8.666/1993 e da legislação correlata sobre licitações.
- B)I, II e IV apenas.
Errada, porque o item III também está correto, então não faltam apenas I, II e IV.
- C)I e IV apenas.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos, não apenas I e IV.
- D)III e IV apenas.
Errada, porque o item I também está correto, além de III e IV.
- E)I e III apenas.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e III.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 traz regras clássicas da licitação e, nesta questão, a banca misturou alguns pontos bem cobrados: preferência para serviços nacionais, proteção às micro e pequenas empresas, exigência de orçamento detalhado em obras e a contratação de serviços técnicos especializados. Tudo isso conversa com os objetivos da licitação, especialmente isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e desenvolvimento nacional sustentável, na linha do art. 3º da lei. No item I, a lei admite margem de preferência para produtos e serviços nacionais que atendam a normas técnicas, desde que haja previsão legal e regulamentação. No item II, o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte também é compatível com o sistema, por força da LC 123/2006, que integra a leitura do procedimento licitatório. O item III está alinhado ao art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/1993: obra só pode ser licitada se houver orçamento detalhado em planilhas com a composição dos custos unitários. Isso evita obra no escuro, que é sempre uma péssima ideia para o gestor e para o concurso da vida real. Já o item IV também está correto: os serviços técnicos profissionais especializados, em regra, devem ser contratados mediante concurso, ressalvadas hipóteses de inexigibilidade. Portanto, como as quatro assertivas estão de acordo com a legislação, o gabarito é a alternativa A.