O princípio da _________________ é aquele em que a administração pública e seus agentes realizam suas atividades com presteza e rendimento funcional, executadas com economicidade, celeridade e sem burocracias, dentro dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização dos recursos públicos com a finalidade de alcançar a satisfação do bem comum. Preenche CORRETAMENTE o espaço em branco no texto:
- A)Motivação
Motivação é o dever de apresentar os fundamentos de fato e de direito do ato administrativo, não a ideia de rendimento funcional.
- B)Segurança Jurídica
Segurança jurídica protege estabilidade, confiança e previsibilidade nas relações administrativas, mas não traduz presteza e economia na atuação estatal.
- C)Publicidade
Publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos, não sendo o princípio ligado ao melhor aproveitamento dos recursos.
- D)Moralidade
Moralidade exige atuação ética e boa-fé da Administração, porém o texto destaca celeridade, economia e rendimento, que remetem à eficiência.
- E)Eficiência
Está correta porque o enunciado descreve exatamente a atuação administrativa com presteza, economicidade, celeridade e foco em resultados.
Gabarito: E
O princípio cobrado na questão é o da eficiência, que apareceu expressamente no art. 37 da Constituição com a EC 19/1998. Ele exige que a Administração Pública atue com qualidade, presteza, economia de recursos e melhor resultado possível para o interesse público. Em outras palavras: não basta fazer o que é legal, é preciso fazer bem feito, sem desperdício de tempo, dinheiro e energia. Na prática, eficiência conversa com a ideia de boa gestão pública. Isso inclui simplificar procedimentos, evitar burocracia desnecessária, buscar celeridade e organizar os serviços de modo a entregar mais valor ao cidadão. A doutrina costuma associar o princípio à atuação voltada para resultados, sem abandonar a legalidade e a moralidade. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado praticamente descreve o princípio da eficiência ao falar em presteza, rendimento funcional, economicidade, celeridade e menor burocracia, tudo isso para melhor uso dos recursos públicos e satisfação do bem comum. Vale lembrar: eficiência não autoriza atropelar a lei. Ela funciona dentro do regime jurídico-administrativo, como um comando de boa administração, e não como desculpa para fazer qualquer coisa “mais rápida”.