Para que a Administração Pública tenha um bom desempenho em suas atividades, é incondicional que o gestor público esteja alerta a alguns princípios fundamentais básicos que estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Desta forma, quando afirmamos que: “Este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional.”, estamos nos referindo a qual dos princípios?
- A)Eficiência.
Correta, porque o enunciado descreve desempenho, rendimento funcional e qualidade na atuação administrativa, que são traços típicos da eficiência.
- B)Moralidade.
Errada, porque moralidade se relaciona à ética, à honestidade e à probidade administrativa, não ao rendimento funcional.
- C)Legalidade.
Errada, porque legalidade exige atuação conforme a lei, e não fala diretamente em desempenho ou produtividade.
- D)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se liga à atuação sem favorecimentos pessoais, com foco no interesse público.
- E)Publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, e não à eficiência operacional.
Gabarito: A
O enunciado descreve o princípio da eficiência, um dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Em prova, quando aparecer ideia de "bom desempenho", "rendimento funcional", "resultado com qualidade" ou "fazer mais com menos", acenda a luz da eficiência. A Administração não deve apenas agir dentro da lei, mas também entregar uma atuação útil, rápida e com boa organização. Esse princípio foi reforçado pela Emenda Constitucional 19/1998, que trouxe a lógica de uma Administração Pública voltada para resultados. Em linguagem simples: não basta trabalhar muito, é preciso trabalhar bem. A doutrina costuma associar eficiência à otimização de meios e à melhor prestação do serviço público, sem desperdício e com qualidade. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. A expressão "atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional" traduz a ideia de desempenho, produtividade e aproveitamento adequado dos recursos públicos, que é o núcleo da eficiência. Se a banca citar outros princípios, vale lembrar: moralidade trata de ética e probidade; legalidade, de agir conforme a lei; impessoalidade, de neutralidade e finalidade pública; publicidade, de divulgação dos atos administrativos. Aqui, porém, a pista central é o foco no rendimento da atividade administrativa.