Tomando como base os dispositivos legais pertinentes aos contratos com a Administração Pública na Lei nº 8.666/1993, assinale a única alternativa CORRETA.
- A)Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666/1993 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
Errada, porque os contratos administrativos se regulam pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e não o contrário.
- B)A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia na contratação de obras, serviços e compras.
Certa, pois o art. 56 da Lei 8.666/1993 autoriza, a critério da autoridade competente e com previsão no instrumento convocatório, a exigência de garantia na contratação de obras, serviços e compras.
- C)A nulidade do contrato exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.
Errada, porque a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a declaração de nulidade e por outros prejuízos comprovados, conforme o art. 59.
- D)O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/1993 confere à Administração e ao contratado a prerrogativa de modificá-los, bilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Errada, porque a modificação bilateral do contrato é hipótese de acordo entre as partes para adequação ao interesse público, mas a Administração também pode alterar unilateralmente em situações previstas em lei; a frase, como está, distorce o regime jurídico.
- E)Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, cujo foro é o do estabelecimento matriz.
Errada, porque a cláusula de foro da sede da Administração é regra para contratos com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no estrangeiro, não havendo a distinção feita pela alternativa.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 tratava os contratos administrativos com um regime próprio, cheio de prerrogativas da Administração e também de limites para proteger o interesse público. Aqui, a banca quis cobrar um ponto bem clássico: a garantia contratual pode ser exigida, mas não é automática. O art. 56 diz que ela pode ser exigida, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório. Ou seja: a Administração decide se quer ou não exigir garantia, e isso precisa estar anunciado no edital. As modalidades de garantia também têm regras específicas, mas o que interessa nesta questão é esse detalhe da previsão prévia e da discricionariedade da exigência.