Considere a situação hipotética a seguir. Um servidor público, em exercício de cargo comissionado, utilizou, em proveito próprio, bens e verbas integrantes do acervo patrimonial do ente público, constituindo um ato de improbidade administrativa decorrente de __________________________. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
- A)aplicação indevida de benefício financeiro.
Errada, porque a hipótese fala em uso de bens e verbas públicas em proveito próprio, e não em concessão ou aplicação de benefício financeiro nos moldes da tipificação legal.
- B)lesão ao erário.
Errada, porque a situação descreve vantagem indevida para o agente, enquanto a lesão ao erário exige conduta que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação do patrimônio público.
- C)concessão indevida de benefício tributário.
Errada, porque o caso não envolve concessão indevida de benefício tributário, mas sim uso pessoal de bens e verbas públicas.
- D)enriquecimento ilícito.
Certa, porque o uso de bens e verbas públicas em proveito próprio caracteriza obtenção de vantagem patrimonial indevida, típica de enriquecimento ilícito.
- E)atentado contra os princípios da administração pública.
Errada, porque a violação aos princípios é uma categoria mais ampla e residual, mas o enunciado aponta especificamente para vantagem patrimonial indevida do agente.
Gabarito: D
A questão trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/1992. Aqui a lógica é simples: se o agente usa cargo, função ou a estrutura pública para obter vantagem patrimonial indevida para si ou para terceiros, o foco da improbidade é o ganho pessoal ilegítimo. No enunciado, o servidor comissionado utilizou, em proveito próprio, bens e verbas do acervo patrimonial do ente público. Isso é a cara do enriquecimento ilícito, porque houve obtenção de vantagem indevida às custas do patrimônio público. Em outras palavras, o dinheiro e os bens eram da Administração, mas foram desviados para benefício particular. O art. 9º, caput, da LIA descreve exatamente essa hipótese: auferir, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Não é necessário que haja prejuízo direto ao erário para configurar essa espécie, embora muitas vezes ele também exista. O ponto central é o ganho ilícito do agente. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de categorias diferentes de improbidade: lesão ao erário (art. 10), violação aos princípios (art. 11) ou hipóteses específicas ligadas a benefícios financeiros/tributários, que não correspondem ao caso narrado.