Firmado um convênio, o recurso referente a sua execução é liberado em parcelas,
- A)conforme as metas forem atingidas.
Errada, porque o atingimento de metas pode influenciar a execução, mas não é o critério técnico direto usado para a liberação parcelada dos recursos.
- B)em conformidade com o projeto.
Errada, porque o projeto orienta a execução do ajuste, mas não é ele que define, por si só, o momento das liberações financeiras.
- C)conforme etapas ou fases de execução.
Errada, porque etapas ou fases de execução são ideia ligada ao andamento físico do objeto, mas a pergunta trata do critério de desembolso dos recursos.
- D)conforme cronograma de desembolso.
Certa, porque a liberação dos recursos do convênio ocorre conforme o cronograma de desembolso previamente ajustado.
- E)em conformidade com o plano de aplicação.
Errada, porque o plano de aplicação organiza o uso dos recursos, mas não substitui o cronograma que define quando as parcelas serão liberadas.
Gabarito: D
Convênio não funciona como uma compra comum da Administração: ele é um ajuste de cooperação para que duas ou mais partes alcancem um objetivo de interesse comum. Por isso, a liberação do dinheiro não acontece de forma solta, como se fosse um pix sem controle. Em regra, o repasse é feito em parcelas, seguindo um planejamento prévio de liberação dos recursos. A lógica é simples: se o convênio tem execução ao longo do tempo, o dinheiro também vai sendo liberado ao longo do tempo, na medida em que o cronograma foi desenhado. Isso evita repasses antecipados sem necessidade e ajuda a Administração a fiscalizar o uso dos valores. Na prática, o foco está no ritmo financeiro pactuado, e não apenas na vontade de liberar tudo de uma vez. Por isso, o gabarito é a letra D. No regime dos convênios, a liberação dos recursos deve observar o cronograma de desembolso, que é o instrumento que organiza quando cada parcela será paga. Esse é o ponto cobrado com frequência em Direito Administrativo: convênio tem execução programada e desembolso vinculado a esse planejamento. Esse entendimento é compatível com a disciplina dos convênios na legislação administrativa e nos regulamentos federais aplicáveis, que tratam justamente da liberação parcelada conforme o cronograma pactuado. Em prova, se aparecer convênio + parcelas + liberação, pense primeiro em cronograma de desembolso antes de sair marcando qualquer palavra que pareça bonita.