Conforme a lei de licitações, um dos motivos para a rescisão dos contratos administrativos é o atraso dos pagamentos devidos pela Administração, que não pode ser superior a
- A)90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Correta, porque a Lei 8.666/1993 prevê atraso superior a 90 dias nos pagamentos, com as exceções legais indicadas.
- B)60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Errada, porque a lei não fala em 60 dias, e sim em prazo maior para caracterizar essa hipótese de rescisão.
- C)30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Errada, porque 30 dias é prazo inferior ao previsto na lei e não corresponde ao regime legal da rescisão por inadimplemento da Administração.
- D)40 (quarenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Errada, porque 40 dias não é o limite legal para esse motivo de rescisão contratual.
- E)100 (cem) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Errada, porque 100 dias ultrapassa o prazo fixado pela lei, que é menor.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a Administração também deve cumprir suas obrigações, especialmente o pagamento do que contratou. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993, art. 78, XV) prevê que o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração pode ser motivo para a rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Nessa hipótese, a lei ainda assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação. É uma regra que equilibra o poder público e o particular: o Estado contrata, mas não pode deixar o fornecedor esperando indefinidamente. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz exatamente o prazo e as exceções legais.