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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que o Conselho de Contribuinte de um determinado município tenha recebido, para exame, uma decisão de 1.ª instância contrária ao município, em razão de ter se enquadrado nos requisitos legais para cabimento do recurso de ofício. O ato administrativo produzido na decisão de 1.ª instância pode ser classificado como

Gabarito: E

Aqui o ponto central eh separar ato simples, complexo e composto. No ato simples, basta uma unica manifestacao de vontade. No complexo, duas ou mais vontades se juntam para formar um so ato. Ja no ato composto, existe um ato principal, mas ele precisa de outro ato acessorio para ganhar eficacia ou se completar na pratica. Na questao, a decisao de 1.ª instancia foi proferida e depois enviada ao Conselho de Contribuinte porque se enquadrou nas hipoteses legais de recurso de oficio. Ou seja, a decisao existe por si, mas sua consolidacao/exame depende de uma providencia posterior da autoridade revisora. Isso encaixa na ideia de ato composto: um ato principal com controle ou confirmacao posterior. A doutrina classica costuma distinguir assim: no ato composto, a vontade acessoria nao cria o ato principal, apenas o complementa ou o torna eficaz; no complexo, as vontades se fundem na formacao do proprio ato. Aqui nao ha fusao de vontades para nascer um unico ato, mas sim uma decisao inicial sujeita a revisao obrigatoria. Por isso, o gabarito E esta correto. Em resumo: a decisao de 1.ª instancia nao e um ato complexo nem simples puro, porque ela chega ao Conselho para exame por forca legal. A pegadinha da banca costuma ser confundir "depender de outra manifestacao" com ato complexo, quando, na verdade, isso pode caracterizar ato composto.

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