Subordinam-se ao regime da lei de licitações, Lei Federal n.º 8.666/1993, os órgãos da Administração
- A)direta, fundos especiais, fundações públicas, empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque inclui empresas privadas, que não se submetem ao regime da Lei 8.666 apenas por esse enunciado, e ainda deixa a lista imprecisa.
- B)direta, fundos especiais, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal.
Errada, porque omite as autarquias e também restringe indevidamente o alcance territorial ao excluir o Município.
- C)direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Certa, porque reproduz a redação legal que inclui administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo Poder Público.
- D)direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Municípios.
Errada, porque omite o Distrito Federal, que também está expressamente abrangido pela lei.
- E)direta, fundos especiais, autarquias, empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque inclui empresas privadas, que não fazem parte do rol legal, e ainda deixa a relação incompleta.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 foi feita para alcançar, em regra, quem compra, contrata e administra dinheiro público. Por isso, ela se aplica aos órgãos da administração direta e também a várias entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lógica é simples: se o ente integra a estrutura estatal ou é controlado pelo Poder Público, não faz sentido ficar fora das regras de licitação. O ponto clássico da questão está na redação legal. O art. 1º da Lei 8.666/1993 dizia que se submetem ao regime da lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É exatamente isso que aparece na alternativa C. Ela acertou os sujeitos abrangidos e não inventou categoria estranha, como empresas privadas, que não entram nessa lista. Também não tirou nenhuma das entidades expressamente mencionadas pela lei, o que costuma ser a pegadinha favorita da banca. Em prova, vale lembrar: a Lei 8.666 foi revogada pela Lei 14.133/2021, mas muitas questões ainda cobram a redação antiga. Então, quando a banca fala em 8.666, você precisa responder com o texto clássico da lei, sem misturar com regimes novos ou com a sua intuição administrativa.