Após assinatura de um convênio com a Prefeitura Municipal de São Romão (MG), a entidade ou órgão repassador necessita submetê-lo, para dar ciência, à
- A)assessoria jurídica da entidade ou órgão repassador.
Errada, porque a assessoria jurídica pode analisar a legalidade do ajuste, mas não é o destinatário da ciência exigida para o convênio.
- B)Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal.
Certa, pois a ciência deve ser dada ao Poder Legislativo competente, e no caso de convênio com Prefeitura Municipal isso se relaciona à Câmara Municipal.
- C)Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
Errada, porque a banca mistura os órgãos legislativos sem observar que a ciência se faz ao órgão competente do ente envolvido, não a ambos ao mesmo tempo.
- D)auditoria interna da entidade ou órgão repassador.
Errada, porque auditoria interna integra o controle interno da entidade repassadora, e não substitui a comunicação ao Legislativo.
- E)assessoria jurídica e auditoria interna da entidade ou órgão repassador.
Errada, porque junta órgãos de controle interno e consultivo, mas a exigência da questão é de ciência ao Poder Legislativo, não a esses setores.
Gabarito: B
Convênio administrativo não é contrato comum: ele serve para cooperação, com interesses convergentes entre os partícipes. Por isso, quando a Administração celebra um convênio com outro ente ou com alguém ligado à execução de política pública, existem regras de controle e de transparência que vão além da simples assinatura do ajuste. No caso de convênio firmado com Município, a norma exige que o órgão ou entidade repassador dê ciência ao Poder Legislativo competente. Se o ajuste envolve Prefeitura Municipal, a ciência deve chegar à Câmara Municipal, porque é ela que exerce o controle político e fiscalizatório no âmbito local. A lógica é simples: quem acompanha o dinheiro e a execução no município precisa ser avisado. É por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa correta reúne a ideia de ciência ao Legislativo municipal, que é o órgão adequado quando o convênio é com Prefeitura. Não se trata de encaminhar o documento à assessoria jurídica ou à auditoria interna, porque essas áreas fazem controle interno e consultivo, não a comunicação externa exigida para ciência. O fundamento costuma aparecer nas regras de convênios e transferências voluntárias previstas na legislação administrativa e em normas de controle, além da leitura clássica de que o convênio é instrumento de cooperação sujeito a fiscalização. Em prova, a banca gosta de trocar o destinatário da ciência: quando há Município, pense no Legislativo municipal, não em órgão interno da Administração.