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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Após assinatura de um convênio com a Prefeitura Municipal de São Romão (MG), a entidade ou órgão repassador necessita submetê-lo, para dar ciência, à

Gabarito: B

Convênio administrativo não é contrato comum: ele serve para cooperação, com interesses convergentes entre os partícipes. Por isso, quando a Administração celebra um convênio com outro ente ou com alguém ligado à execução de política pública, existem regras de controle e de transparência que vão além da simples assinatura do ajuste. No caso de convênio firmado com Município, a norma exige que o órgão ou entidade repassador dê ciência ao Poder Legislativo competente. Se o ajuste envolve Prefeitura Municipal, a ciência deve chegar à Câmara Municipal, porque é ela que exerce o controle político e fiscalizatório no âmbito local. A lógica é simples: quem acompanha o dinheiro e a execução no município precisa ser avisado. É por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa correta reúne a ideia de ciência ao Legislativo municipal, que é o órgão adequado quando o convênio é com Prefeitura. Não se trata de encaminhar o documento à assessoria jurídica ou à auditoria interna, porque essas áreas fazem controle interno e consultivo, não a comunicação externa exigida para ciência. O fundamento costuma aparecer nas regras de convênios e transferências voluntárias previstas na legislação administrativa e em normas de controle, além da leitura clássica de que o convênio é instrumento de cooperação sujeito a fiscalização. Em prova, a banca gosta de trocar o destinatário da ciência: quando há Município, pense no Legislativo municipal, não em órgão interno da Administração.

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