Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto é recebido
- A)definitivamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, que é o prazo de observação, ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
Errada, porque atribui o recebimento definitivo ao prazo de 15 dias, quando esse prazo é do recebimento provisório.
- B)provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e, definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
Certa, pois segue a regra legal: recebimento provisório em até 15 dias da comunicação e definitivo após observação ou vistoria.
- C)provisoriamente, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado e, definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
Errada, porque amplia para 30 dias o prazo do recebimento provisório, o que não corresponde à regra legal para obras e serviços.
- D)definitivamente, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado, que é o prazo de observação, ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
Errada, porque coloca 30 dias no recebimento definitivo e ainda troca a lógica do procedimento, que começa pelo provisório.
- E)definitivamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e, provisoriamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da LLC.
Errada, porque inverte a ordem dos recebimentos, fazendo o definitivo vir antes do provisório.
Gabarito: B
Em contratos administrativos de obras e serviços, a regra é que a Administração não “aceita no escuro”: primeiro faz o recebimento provisório e, depois, o definitivo. Isso serve para conferir se o objeto foi executado como combinado, sem defeitos aparentes e dentro das especificações do contrato. É a forma clássica de separar a simples entrega da aceitação final, evitando surpresa ruim depois. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 140. Para obras e serviços, o recebimento provisório deve ocorrer em até 15 dias da comunicação escrita do contratado. Depois vem o recebimento definitivo, que só acontece após o decurso do prazo de observação ou vistoria, quando se verifica a adequação do objeto aos termos contratuais. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz a sequência correta: primeiro provisoriamente, dentro de 15 dias, e só depois definitivamente, após a vistoria ou prazo de observação. As outras alternativas trocam a ordem, erram o prazo ou pulam uma etapa importante do recebimento. Em prova, desconfie quando a banca inverter provisório e definitivo ou colocar 30 dias sem base legal. Aqui a chave é lembrar da lógica do “entregou, conferiu, aprovou”: sem a conferência, não há recebimento final.