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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em se tratando de obras e serviços, após executado o contrato, o objeto é recebido

Gabarito: B

Em contratos administrativos de obras e serviços, a regra é que a Administração não “aceita no escuro”: primeiro faz o recebimento provisório e, depois, o definitivo. Isso serve para conferir se o objeto foi executado como combinado, sem defeitos aparentes e dentro das especificações do contrato. É a forma clássica de separar a simples entrega da aceitação final, evitando surpresa ruim depois. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 140. Para obras e serviços, o recebimento provisório deve ocorrer em até 15 dias da comunicação escrita do contratado. Depois vem o recebimento definitivo, que só acontece após o decurso do prazo de observação ou vistoria, quando se verifica a adequação do objeto aos termos contratuais. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela reproduz a sequência correta: primeiro provisoriamente, dentro de 15 dias, e só depois definitivamente, após a vistoria ou prazo de observação. As outras alternativas trocam a ordem, erram o prazo ou pulam uma etapa importante do recebimento. Em prova, desconfie quando a banca inverter provisório e definitivo ou colocar 30 dias sem base legal. Aqui a chave é lembrar da lógica do “entregou, conferiu, aprovou”: sem a conferência, não há recebimento final.

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