De acordo com a lei de licitações, dependendo da sua natureza, os contratos administrativos podem ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 48 ou 60 meses e, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, podem ser prorrogados por mais 12 meses. Esses contratos são de
- A)aluguel de equipamentos de informática.
Errada, porque aluguel de equipamentos de informática não é a hipótese típica descrita no art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
- B)utilização de programas de informática.
Errada, porque a utilização de programas de informática não corresponde à regra de prorrogação excepcional indicada no enunciado.
- C)serviços comuns.
Errada, pois serviços comuns podem existir em várias formas, mas a previsão de 60 meses mais 12 meses excepcionais é específica dos serviços contínuos.
- D)serviços a serem executados de forma contínua.
Certa, porque a lei autoriza essa prorrogação para serviços executados de forma contínua, com justificativa e autorização superior.
- E)serviços de alta complexidade.
Errada, porque a complexidade do serviço não é o critério legal usado para essa prorrogação; o foco é a continuidade da prestação.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra clássica da lei de licitações sobre a duração dos contratos administrativos. Em regra, o contrato dura o tempo necessário para cumprir seu objeto, mas a lei admite prorrogação em situações específicas, especialmente quando o serviço precisa continuar sem interrupção. Isso acontece muito em contratos que atendem à rotina da Administração, como limpeza, vigilância e apoio administrativo. Pela Lei 8.666/1993, no art. 57, II, os contratos de serviços a serem executados de forma contínua podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, com limite que, na prática, alcança 60 meses, e, em caráter excepcional, por mais 12 meses, desde que haja justificativa e autorização da autoridade superior. É exatamente a moldura descrita no enunciado. O ponto-chave aqui é perceber a expressão "serviços a serem executados de forma contínua". Não se trata de qualquer serviço, nem de compra ou locação. O foco está na necessidade permanente da Administração, que não pode ficar refém de uma interrupção contratual todo ano, como se o órgão pudesse desligar a máquina e religar depois. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei trata esses contratos como os que admitem a prorrogação excepcional mencionada, porque a continuidade do serviço atende ao interesse público e evita prejuízo ao funcionamento da Administração.