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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a lei de licitações, dependendo da sua natureza, os contratos administrativos podem ter sua vigência prorrogada pelo prazo de até 48 ou 60 meses e, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, podem ser prorrogados por mais 12 meses. Esses contratos são de

Gabarito: D

A questão cobra uma regra clássica da lei de licitações sobre a duração dos contratos administrativos. Em regra, o contrato dura o tempo necessário para cumprir seu objeto, mas a lei admite prorrogação em situações específicas, especialmente quando o serviço precisa continuar sem interrupção. Isso acontece muito em contratos que atendem à rotina da Administração, como limpeza, vigilância e apoio administrativo. Pela Lei 8.666/1993, no art. 57, II, os contratos de serviços a serem executados de forma contínua podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, com limite que, na prática, alcança 60 meses, e, em caráter excepcional, por mais 12 meses, desde que haja justificativa e autorização da autoridade superior. É exatamente a moldura descrita no enunciado. O ponto-chave aqui é perceber a expressão "serviços a serem executados de forma contínua". Não se trata de qualquer serviço, nem de compra ou locação. O foco está na necessidade permanente da Administração, que não pode ficar refém de uma interrupção contratual todo ano, como se o órgão pudesse desligar a máquina e religar depois. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei trata esses contratos como os que admitem a prorrogação excepcional mencionada, porque a continuidade do serviço atende ao interesse público e evita prejuízo ao funcionamento da Administração.

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