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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os contratos administrativos podem sofrer acréscimo e supressão

Gabarito: E

Nos contratos administrativos, a Administração pode fazer alterações unilaterais dentro de limites legais, porque o interesse público pode exigir ajustes no objeto contratado. Mas essa liberdade não é ilimitada: a lei fixa percentuais máximos para evitar exageros e proteger o contratado. Pela Lei 14.133/2021, o acréscimo ou a supressão pode incidir sobre o valor inicial atualizado do contrato. Para serviços, compras e também para reforma de edifício ou de equipamento, o limite geral é de 25%. A exceção fica justamente para reforma de edifício ou equipamento, quando o acréscimo pode chegar a 50% em algumas situações previstas no regime legal. A questão cobra esse ponto clássico de prova: os percentuais não são inventados pela banca, eles vêm do texto legal. Além disso, o enunciado fala em valor inicial atualizado, e isso importa, porque a base de cálculo correta não é o valor original “congelado”, mas o valor atualizado do contrato. Por isso o gabarito E está correto: ele reproduz a regra geral dos contratos administrativos para serviços ou compras em 25%, e aplica o limite especial de 50% para reforma de edifício ou de equipamento, exatamente como prevê o regime legal dos contratos administrativos.

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