A eficácia dos contratos administrativos dá-se por meio da
- A)emissão da nota de empenho.
Errada, porque a nota de empenho se relaciona à despesa pública, mas não é a condição legal de eficácia do contrato administrativo.
- B)assinatura do contrato.
Errada, porque a assinatura formaliza o contrato, mas a eficácia, em regra, depende da publicação resumida na imprensa oficial.
- C)emissão da autorização de execução.
Errada, porque a autorização de execução pode permitir o início prático da prestação, mas não substitui a exigência legal de publicidade do contrato.
- D)publicação resumida do instrumento na imprensa oficial.
Certa, porque o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 estabelece que a publicação resumida do instrumento na imprensa oficial é condição indispensável para a eficácia do contrato.
- E)apresentação da proposta.
Errada, porque a apresentação da proposta é apenas fase da licitação e não produz eficácia contratual.
Gabarito: D
Em contratos administrativos, uma coisa importante é separar dois momentos: a formalização e a eficácia. O contrato pode até estar assinado, mas, em regra, ele só produz efeitos depois de uma providência de publicidade exigida por lei. Essa é a lógica do Direito Administrativo: não basta o papel estar pronto, o ato precisa ganhar publicidade para valer contra terceiros e produzir efeitos regulares. A regra clássica está no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia. Em linguagem bem direta: assinou, mas ainda não “acordou” para o mundo jurídico até publicar o resumo no diário oficial. É a famosa passagem da gaveta para a vida real. Por isso o gabarito é a letra D. A assinatura formaliza o ajuste, mas não é ela que dá eficácia ao contrato administrativo. Também não basta nota de empenho, proposta ou autorização de execução, porque esses atos podem estar ligados à despesa, à contratação ou ao início do serviço, mas não substituem a exigência legal de publicidade do contrato. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de misturar fases da contratação: empenho, assinatura, ordem de serviço e publicação. Se você lembrar que a eficácia do contrato administrativo, como regra, depende da publicação resumida do instrumento na imprensa oficial, você já corta a armadilha.