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Direito Administrativo · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Prefeitura Municipal de São Romão (MG) realiza um processo licitatório para aquisição de carteiras escolares, cujo valor original do contrato é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Devido ao surgimento de uma nova demanda, é necessário realizar um aditivo contratual para acréscimo de 15% sobre o valor do contrato, porém, por falta de matéria-prima, a contratada se recusa a executar o aditivo contratual. Nesse caso,

Gabarito: A

Em contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro dos limites legais, especialmente quando surgir necessidade de acréscimo do objeto. A regra clássica da Lei 8.666/1993, no art. 65, I, b e §1º, é que o contratado fica obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, esse limite pode chegar a 50% para acréscimos. Aqui, o contrato era de R$ 150.000,00 e o acréscimo pretendido foi de 15%, ou seja, R$ 22.500,00, bem abaixo do teto legal. Como o limite foi respeitado, a recusa da empresa não encontra amparo jurídico apenas pela alegação de falta de matéria-prima. Em outras palavras: contrato administrativo não é aquele combinado de padaria em que a pessoa escolhe depois se quer cumprir ou não. Se a alteração está dentro do limite legal e decorre de necessidade da Administração, o particular deve suportar a modificação, desde que sejam mantidas as condições previstas na lei e no contrato. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca cobra exatamente essa ideia: havendo acréscimo dentro do limite legal, a contratada não pode simplesmente se recusar a executar o aditivo. A recusa, nesse cenário, não afasta a obrigação contratual.

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