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Direito Administrativo · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a doutrina especializada, os atributos do ato administrativo, de modo geral, são os que denotam qualidades ou características pertinentes aos referidos atos, não se encontrando, entre eles, a

Gabarito: A

Os atos administrativos são atos praticados pela Administração com certas características que facilitam sua aplicação no mundo real. Em regra, a doutrina aponta como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Esses traços servem para mostrar que o ato nasce com força de validade, pode impor obrigações em alguns casos e, em certas situações, ser executado pela própria Administração sem depender de ordem judicial. A questão cobra exatamente essa lista clássica. O ponto central é que motivação não é atributo do ato administrativo, e sim um requisito de validade ou elemento de formação externa, ligado à exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato. A motivação é importante, principalmente em atos que afetem direitos, mas não entra no pacote tradicional dos atributos. Então, se você leu a alternativa A e pensou "isso parece algo importante no ato", a armadilha era essa: importância não significa atributo. A doutrina mais cobrada em concurso separa bem elementos/requisitos, atributos e vícios. Motivação está mais perto da ideia de controle e transparência do que de presunção, imperatividade ou autoexecutoriedade. Em resumo: os atributos indicam qualidades do ato administrativo, e a motivação não é uma delas. Por isso, o gabarito é a letra A.

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