De modo geral, sabe-se que os bens públicos são aqueles destinados à utilização pelos indivíduos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público, e que, em regra, a utilização se dá gratuitamente. Nesse sentido,
- A)o poder público municipal não pode cobrar (contraprestação) pela utilização de banheiros químicos públicos, disponibilizados em uma praça municipal, em razão da natureza jurídica do serviço público em questão.
Errada, porque a cobrança pode decorrer do regime de utilização do serviço ou do espaço público, e não há proibição absoluta de contraprestação.
- B)um estacionamento rotativo em uma rua de um município qualquer, por se tratar de bem público dominial, deve ser sempre franqueado ao uso do particular, não se podendo exigir contraprestação (remuneração) para se estacionar em vias públicas.
Errada, porque estacionamento rotativo em via pública não impede cobrança e não se trata de bem dominical nessa lógica.
- C)os bens públicos patrimoniais disponíveis, ainda que estejam especialmente afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados, na forma e nas condições legalmente estabelecidas.
Errada, porque bem especialmente afetado a finalidade pública não é, em regra, disponível para alienação livre; a alienação depende das exigências legais e da desafetação quando cabível.
- D)apenas os bens de uso comum podem ser considerados disponíveis, notadamente em razão de sua natureza de bem público destinado à utilização pelos indivíduos em igualdade de condições.
Errada, porque não apenas os bens de uso comum podem ser classificados como disponíveis, e a disponibilidade não decorre dessa justificativa.
- E)os estacionamentos rotativos são exemplos de bens públicos em que se pode exigir uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública, quando utilizado por particular.
Certa, porque a Administração pode exigir contraprestação pelo uso de estacionamento rotativo em espaço público, conforme previsão legal e interesse público.
Gabarito: E
Os bens públicos, em regra, podem ser usados pela coletividade sob condições fixadas pelo poder público, e nem sempre esse uso é gratuito. A classificação clássica divide os bens públicos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, conforme o art. 99 do Código Civil. Essa divisão ajuda a entender tanto a forma de uso quanto o regime jurídico de cada bem. O ponto importante aqui é que a cobrança pelo uso não transforma o bem em privado nem fere, por si só, a lógica dos bens públicos. Quando a Administração organiza um serviço ou um espaço de uso coletivo e autoriza a utilização mediante pagamento, isso é possível se houver base legal e respeito aos princípios administrativos. A doutrina também aceita essa lógica quando há exploração econômica compatível com a finalidade pública. É justamente por isso que estacionamentos rotativos em vias públicas, como a chamada zona azul, podem ser cobrados do particular. O Supremo Tribunal Federal já admitiu a legitimidade da cobrança pelo uso especial do espaço público, desde que observadas as regras legais e o interesse público. Ou seja, a rua continua pública, mas o uso rotativo e organizado pode gerar contraprestação. Então, o gabarito é a letra E porque ela reconhece corretamente que há bens e espaços públicos cujo uso pelo particular pode ser remunerado pela Administração. O erro mais comum é achar que todo uso de bem público é necessariamente gratuito, mas isso não é verdade.