Sabe-se que os poderes administrativos, de modo geral, representam instrumentos que, quando utilizados de forma isolada ou conjuntamente, possibilitam que a administração pública cumpra com as suas finalidades, não se podendo reconhecer como tal o poder
- A)vinculado.
Errada, porque o poder vinculado e sim um poder administrativo, em que a lei define de forma rigida a conduta do agente.
- B)hierárquico.
Errada, porque o poder hierarquico e um poder administrativo classico, ligado a organizacao e controle interno da Administracao.
- C)de discricionariedade.
Errada, porque a discricionariedade e uma caracteristica do exercicio de certos poderes administrativos, nao um elemento estranho a eles.
- D)de eficiência.
Certa, porque eficiencia e principio constitucional da Administracao Publica, e nao um poder administrativo autônomo.
- E)disciplinar.
Errada, porque o poder disciplinar e um poder administrativo tipico, usado para apurar e punir infrações funcionais.
Gabarito: D
Os poderes administrativos sao os instrumentos juridicos que a Administracao usa para cumprir o interesse publico. Os mais cobrados sao o poder vinculado, o discricionario, o hierarquico, o disciplinar, o regulamentar e o de policia. Cada um deles descreve uma forma de atuar da Administracao, com limites e finalidades proprios. O enunciado pede justamente o que nao pode ser reconhecido como poder administrativo. Aqui mora a pegadinha: eficiencia nao e poder administrativo, e sim um principio constitucional da Administracao Publica, previsto no art. 37, caput, da CF/88. Ou seja, voce pode exigir que a Administracao atue com eficiencia, mas isso nao vira um "poder" autônomo ao lado dos demais. Ja o poder vinculado e o contrario da liberdade de escolha: a lei ja define praticamente tudo que o agente deve fazer. O poder hierarquico permite organizacao, coordenacao e revisao interna. O disciplinar autoriza apurar e punir faltas funcionais. Todos esses sao exemplos classicos de poderes administrativos. Em resumo: se a alternativa fala em eficiencia, pense em principio constitucional, nao em poder da Administracao. E por isso o gabarito e a letra D.