Quando um ato administrativo apenas afirma a existência de um direito, trata-se de ato administrativo
- A)constitutivo.
Incorreta, porque ato constitutivo é o que cria uma nova situação jurídica, e não apenas reconhece um direito já existente.
- B)declaratório.
Correta, porque o ato declaratório apenas afirma ou reconhece a existência de um direito, situação ou fato jurídico já presente.
- C)desconstitutivo.
Incorreta, porque ato desconstitutivo extingue ou desfaz uma situação jurídica, em vez de apenas declará-la.
- D)modificativo.
Incorreta, porque ato modificativo altera uma situação jurídica existente, sem se limitar a reconhecê-la.
- E)enunciativo.
Incorreta, porque ato enunciativo normalmente certifica, atesta ou informa, mas a questão pediu especificamente o ato que afirma a existência de um direito.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, a classificação do ato pelo seu conteúdo costuma cair bastante em prova: ele pode criar, extinguir, modificar ou apenas reconhecer uma situação jurídica. Quando o ato só confirma que um direito já existe, ele não está inventando nada, nem tirando, nem mudando o que foi dado. Ele apenas declara uma realidade jurídica já presente. É exatamente isso que acontece com o ato administrativo declaratório: ele reconhece, atesta ou afirma a existência de um direito, uma situação ou um fato juridicamente relevante. Em linguagem simples, é como se a Administração dissesse: "isso já existia, agora eu só estou oficializando". Por isso, o gabarito B está correto. A doutrina costuma distinguir bem os atos declaratórios dos constitutivos: os constitutivos criam uma nova situação jurídica; os declaratórios apenas certificam uma situação já existente. Essa diferença é clássica em provas de concurso. Exemplo bom para fixar: se a Administração reconhece tempo de serviço ou concede uma certidão sobre um direito já incorporado ao patrimônio do servidor, ela está declarando, não criando o direito do zero.