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Direito Administrativo · COTEC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando um ato administrativo apenas afirma a existência de um direito, trata-se de ato administrativo

Gabarito: B

No Direito Administrativo, a classificação do ato pelo seu conteúdo costuma cair bastante em prova: ele pode criar, extinguir, modificar ou apenas reconhecer uma situação jurídica. Quando o ato só confirma que um direito já existe, ele não está inventando nada, nem tirando, nem mudando o que foi dado. Ele apenas declara uma realidade jurídica já presente. É exatamente isso que acontece com o ato administrativo declaratório: ele reconhece, atesta ou afirma a existência de um direito, uma situação ou um fato juridicamente relevante. Em linguagem simples, é como se a Administração dissesse: "isso já existia, agora eu só estou oficializando". Por isso, o gabarito B está correto. A doutrina costuma distinguir bem os atos declaratórios dos constitutivos: os constitutivos criam uma nova situação jurídica; os declaratórios apenas certificam uma situação já existente. Essa diferença é clássica em provas de concurso. Exemplo bom para fixar: se a Administração reconhece tempo de serviço ou concede uma certidão sobre um direito já incorporado ao patrimônio do servidor, ela está declarando, não criando o direito do zero.

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