Tendo em vista a nova lei de licitações e contratos, Lei n.º 14.133/2021, e a lei anterior, Lei n.º 18.666/1993, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A Lei n.º 14.133/2021, quanto às obras e serviços de engenharia e arquitetura, previu a utilização, preferencial, da Modelagem da Informação da Construção (BIM).
Correta. A Lei 14.133/2021 prevê adoção preferencial do BIM em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, quando adequado ao objeto.
- B)A Lei n.º 18.666/1993 já autorizava a realização de licitação na modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.
Incorreta. O pregão surgiu no regime da Lei 10.520/2002 para bens e serviços comuns; não foi a Lei 8.666/1993 que criou ou autorizou essa modalidade.
- C)A Lei n.º 14.133/2021 retira a preferência/prioridade para tramitação de processos de licenciamento ambiental de obras e serviços de engenharia licitados.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 preserva tratamento prioritário para licenciamento ambiental de obras e serviços de engenharia licitados.
- D)A Lei n.º 14.133/2021 veda a contratação da execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 admite sistema de registro de preços também para obras e serviços de engenharia, observados os requisitos legais.
- E)A Lei n.º 14.133/2021 veda, em todos os casos, a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo.
Incorreta. A lei não veda em todos os casos obra ou serviço de engenharia sem projeto executivo prévio; há regimes como contratação integrada e semi-integrada em que o projeto executivo pode ser desenvolvido pelo contratado.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 incorporou diretrizes modernas para obras e serviços de engenharia e arquitetura. O art. 19, § 3º, prevê que, sempre que adequado ao objeto, deve ser adotada preferencialmente a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologia equivalente. A lei também não elimina a prioridade do licenciamento ambiental desses empreendimentos, não proíbe registro de preços para serviços de engenharia e admite hipóteses específicas de contratação sem projeto executivo completo, como nas contratações integrada e semi-integrada.