De acordo com a Lei do Pregão – Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, marque a alternativa CORRETA, que informa sobre a punição para o licitante que “convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato [...]:
- A)Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Correta, porque reproduz a sanção do art. 7º da Lei 10.520/2002 para o licitante convocado que não celebra o contrato.
- B)Ficará suspenso de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Errada, porque a lei fala em impedimento, não em suspensão, e o prazo previsto é de até 5 anos, não 2.
- C)Ficará impedido de licitar e contratar exclusivamente com o Estado e Município processante pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Errada, porque a punição não fica restrita ao Estado e ao Município processante, mas alcança todos os entes federativos.
- D)Ficará suspenso de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou pelo prazo de até 5 (cinco) anos, mas ficará isento de aplicação das multas no contrato e das demais cominações legais.
Errada, porque a penalidade legal é impedimento, não suspensão, e as multas e demais cominações legais continuam valendo.
- E)Ficará impedido de licitar e contratar exclusivamente com a União pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Errada, porque a restrição não é exclusiva da União e o prazo não é de 10 anos, mas de até 5 anos.
Gabarito: A
A Lei do Pregão criou uma sanção bem conhecida para quem atrapalha o certame depois de vencer a disputa: se o licitante, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato, ele pode ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios por até 5 anos. Além disso, essa punição não elimina as multas previstas no edital e no contrato, nem afasta outras consequências legais. Isso está no art. 7º da Lei 10.520/2002. Repare que a lógica aqui é mais dura do que uma simples advertência: a ideia é proteger a seriedade do pregão e evitar que o vencedor “desista” sem motivo. Em prova, a banca costuma trocar o verbo e o prazo para confundir: fala em suspensão quando a lei fala em impedimento, ou muda o tempo de pena para 2 anos, 10 anos etc. Por isso, o item A está correto: ele reproduz exatamente a sanção prevista na Lei do Pregão para quem, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebra o contrato. O ponto-chave é lembrar da expressão legal “impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 anos”.