'Marque a alternativa CORRETA. Segundo a Lei 8.666/93, “os tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’ serão utilizados exclusivamente para”
- A)os serviços técnicos de engenharia, predominantemente para obras de grande vulto.
Errada, porque “melhor técnica” e “técnica e preço” não se limitam a serviços de engenharia de grande vulto, mas sim a serviços predominantemente intelectuais.
- B)realização de processos de dispensas e inexigibilidade de licitações, ressalvados os casos de contratações para publicações de atos administrativos.
Errada, porque dispensa e inexigibilidade são hipóteses de contratação direta, sem relação com esses tipos de licitação.
- C)serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento.
Certa, porque corresponde ao art. 46 da Lei 8.666/93, que restringia esses tipos a serviços de natureza predominantemente intelectual.
- D)contratações através de pregão eletrônico de serviços intelectuais e elaboração de projetos arquitetônicos.
Errada, porque pregão não é o regime adequado para esse tipo de julgamento técnico específico, e a questão fala da Lei 8.666/93.
- E)contratação de bens e serviços de informática.
Errada, porque bens e serviços de informática não são o objeto exclusivo previsto para “melhor técnica” ou “técnica e preço” na redação cobrada.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 tratava os tipos de licitação como formas de julgamento das propostas, e os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” eram reservados para hipóteses bem específicas. A ideia aqui é simples: quando o objeto depende muito de conhecimento especializado, criatividade técnica e qualidade profissional, não basta olhar só para o menor preço. Nesses casos, a Administração precisa valorizar também o conteúdo técnico da proposta. Por isso, o art. 46 da Lei 8.666/93 dizia que esses tipos seriam utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, especialmente na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento. É exatamente esse o núcleo da questão: o legislador quis proteger contratações em que o “como fazer” importa tanto quanto o “quanto custa”. Então, se a banca fala em melhor técnica ou técnica e preço, acenda a luz amarela: normalmente está cobrando serviço intelectual, consultoria, projeto ou atividade técnica especializada. Não é modalidade de uso geral, nem serve para qualquer contratação. É um recorte bem restrito, para evitar que a Administração escolha um trabalho técnico complexo com base apenas no preço mais baixo. Assim, a alternativa correta é a que reproduz a lógica legal do art. 46 da Lei 8.666/93: serviços de natureza predominantemente intelectual, com destaque para projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento.