João Silva é servidor público no Departamento de Licitações do Governo Estadual. Durante a avaliação de propostas para a contratação de uma empresa para fornecimento de material de leitura para as unidades prisionais do estado, João, que tem amizade pessoal com Ana, uma das editoras concorrentes, decide intervir indevidamente no processo. Ele altera os critérios de avaliação para beneficiar a proposta de Ana, revela informações confidenciais sobre a proposta de Carlos, outro concorrente, e orienta alguns membros da Comissão de Licitação para desconsiderar pontos importantes da proposta de Carlos. Considerando o caso descrito, os princípios da Administração Pública violados por João Silva foram os seguintes:
- A)Princípio da Legalidade e Princípio da Publicidade.
Errada. Legalidade e publicidade podem ser tangenciadas, mas não captam o núcleo do favorecimento pessoal e da conduta antiética.
- B)Princípio da Moralidade e Princípio da Eficiência.
Errada. Moralidade está presente, mas eficiência não é o principal princípio violado no caso.
- C)Princípio da Legalidade e Princípio da Impessoalidade.
Errada. Legalidade é violada, mas a alternativa deixa de mencionar a moralidade, central no caso.
- D)Princípio da Publicidade e Princípio da Eficiência.
Errada. Publicidade e eficiência não são o par mais adequado para a situação narrada.
- E)Princípio da Impessoalidade e Princípio da Moralidade.
Correta. O caso evidencia violação da impessoalidade e da moralidade.
Gabarito: E
Beneficiar concorrente por amizade viola impessoalidade, porque a Administração não pode favorecer pessoas determinadas. Alterar critérios, revelar informações sigilosas e orientar a comissão de forma indevida também afronta moralidade administrativa.