Nos editais dos processos licitatórios poderão ser estabelecidas margens de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e, se resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência poderá ser de até:
- A)5% (cinco por cento)
Errada, porque 5% não é o limite legal previsto para essa margem de preferência.
- B)7% (sete por cento)
Errada, porque 7% não corresponde ao percentual autorizado pela legislação para esse caso.
- C)10% (dez por cento)
Errada, porque 10% não é o teto legal da margem de preferência adicional mencionada no enunciado.
- D)15% (quinze por cento)
Errada, porque 15% ainda fica abaixo do limite previsto em lei para essa hipótese.
- E)20% (vinte por cento)
Certa, porque a Lei 8.666/1993 admite margem de preferência adicional de até 20% para bens manufaturados e serviços nacionais nessa situação.
Gabarito: E
Essa questão cobra a ideia de margem de preferência nas licitações, que é um instrumento para favorecer bens e serviços nacionais em certas hipóteses, sem abandonar a competição. A lógica é simples: o poder público pode, em situações previstas em lei e regulamento, dar uma vantagem de preço aos produtos e serviços que atendam aos requisitos legais, especialmente quando houver atendimento a normas técnicas brasileiras. O ponto mais importante aqui é que, quando se trata de bens manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, a lei permite uma margem de preferência adicional de até 20%. Isso está no art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.349/2010, tema muito cobrado em prova porque a banca adora trocar os percentuais para ver se voce está atento. Em outras palavras, não é qualquer vantagem nem um cheque em branco para contratar o produto mais caro. A preferência precisa respeitar regulamento do Poder Executivo federal e os limites legais. A ideia é estimular a indústria nacional, inovação e desenvolvimento tecnológico, mas sem transformar a licitação em terra sem lei. Por isso, o gabarito é a letra E. A própria lei fala em margem de preferência adicional de até 20% nessas hipóteses específicas, e é exatamente esse percentual que a questão está cobrando.