A Lei n° 9.784/99, que regula os processos administrativos em âmbito federal, dispõe que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa:
- A)natural.
Errada, porque a lei não dá prioridade a toda e qualquer pessoa natural, mas a hipóteses específicas previstas em lei.
- B)com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos.
Errada, porque a idade mínima legal para prioridade não é 40 anos, e sim 60 anos.
- C)com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Certa, porque a Lei 9.784/99 garante prioridade de tramitação ao interessado com idade igual ou superior a 60 anos.
- D)portadora de qualquer doença.
Errada, porque a lei não fala em qualquer doença; a prioridade administrativa depende das hipóteses legais específicas, como idade avançada.
- E)jurídica de direito público externo.
Errada, porque ser pessoa jurídica de direito público externo não é critério legal de prioridade na tramitação administrativa.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 trata do processo administrativo federal e, entre suas garantias, prevê situações de tramitação prioritária. A ideia é simples: quando a pessoa precisa de uma resposta mais rápida por condição de maior vulnerabilidade, o processo passa na frente. No caso cobrado, a lei assegura prioridade para quem tenha 60 anos ou mais, em qualquer órgão ou instância, quando essa pessoa figure como parte ou interessada. Esse ponto costuma cair de forma literal, então vale guardar o número: 60 anos. Não é 40, não é “qualquer doente” e não basta ser uma pessoa natural. A regra busca proteger especialmente o idoso, alinhando-se ao Estatuto do Idoso e à lógica de tratamento preferencial em tramitação administrativa. Por isso o gabarito é a letra C. A redação legal é clara ao estabelecer a prioridade para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, o que torna as demais alternativas incompatíveis com a previsão normativa.