A Lei nº 14.133/2021 prevê que o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, constituem motivos para a:
- A)extinção do contrato.
Correta, porque o art. 137 da Lei 14.133/2021 prevê que o descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais é motivo para extinção do contrato.
- B)apreensão do contrato.
Errada, porque a lei não fala em apreensão do contrato, mas em extinção contratual como consequência do inadimplemento.
- C)celebração do contrato.
Errada, porque celebração é a fase de formação do contrato, não a consequência do descumprimento de obrigações.
- D)emenda do contrato.
Errada, porque emenda do contrato não é a providência prevista na Lei 14.133 para esse tipo de irregularidade.
- E)usurpação do contrato.
Errada, porque usurpação não é categoria jurídica aplicável ao regime de contratos administrativos nessa situação.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata a execução do contrato com bastante seriedade: se a empresa não cumpre o que foi combinado, ou cumpre de forma irregular, isso pode levar ao fim do vínculo contratual. Em outras palavras, contrato administrativo não é "terra sem lei" - ele exige observância das cláusulas, do edital, do projeto e dos prazos. No caso da questão, a própria lei diz que o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos são motivos para a extinção do contrato. O fundamento está no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que lista hipóteses de extinção contratual. Perceba a lógica: se a execução sai do trilho, a Administração não precisa ficar presa a um contrato que já não atende ao interesse público. A extinção funciona como resposta jurídica para a quebra dessas obrigações, preservando a regularidade e a eficiência da contratação. Então o gabarito A está correto porque a hipótese narrada pela questão corresponde exatamente a um motivo legal de extinção do contrato, e não a uma etapa de formação, correção ou qualquer outra figura estranha ao regime da lei.