Na Administração Pública, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto é conhecida como:
- A)concorrência
Correta, porque a concorrência admite a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos mínimos de qualificação do edital.
- B)tomada de preços
Errada, porque a tomada de preços é restrita aos previamente cadastrados ou que atendam às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
- C)convite
Errada, porque o convite é a modalidade mais restrita, voltada a convidados do órgão, com possibilidade de participação de outros interessados em condições específicas.
- D)concurso
Errada, porque concurso é modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação geral de execução de objeto.
- E)leilão
Errada, porque leilão é usado para venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e também de bens imóveis nas hipóteses legais, não para essa hipótese de habilitação ampla.
Gabarito: A
A questão descreve a modalidade em que podem participar quaisquer interessados, desde que comprovem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Essa é a definição clássica de concorrência na Lei 8.666/1993, art. 22, inciso I e § 1º. Em outras palavras: é a modalidade mais ampla, aberta e com maior publicidade, por isso serve para contratos de maior vulto ou maior complexidade, conforme o caso. A pegadinha aqui é tentar confundir as modalidades pela ideia de “abertura” da disputa. Mas concorrência é a única que, por regra, admite a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos do edital. Já tomada de preços e convite têm universo de participantes mais restrito. Concurso e leilão, por sua vez, têm finalidades bem diferentes. Então, quando o enunciado fala em “quaisquer interessados” e em “habilitação preliminar” com comprovação dos requisitos do edital, você deve lembrar imediatamente de concorrência. É o tipo de leitura que a banca gosta: troca uma expressão legal por outra parecida e espera que você escorregue no detalhe.