Acerca da Responsabilidade do Estado, é certo que no caso de uma pessoa jurídica de direito público causar danos a terceiros por meio de seus agentes, o Estado responderá civilmente pelo dano, de forma objetiva. Contudo, é assegurado ao Estado:
- A)deveres de fortuito externo e culpa solidária com terceiros.
Errada, porque o Estado não tem deveres de fortuito externo nem responde por culpa solidária com terceiros nessa formulação.
- B)direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois o art. 37, §6º, da Constituição assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente responsável, quando houver dolo ou culpa.
- C)direito de regresso contra o responsável, em qualquer hipótese, inclusive caso fortuito e força maior.
Errada, porque o direito de regresso não existe em qualquer hipótese: ele depende de dolo ou culpa do agente, e não alcança caso fortuito ou força maior.
- D)nexo causal presumido entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular.
Errada, porque não há nexo causal presumido de forma automática; ele precisa ser demonstrado no caso concreto.
- E)nexo causal inexistente entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular.
Errada, porque o nexo causal é justamente elemento essencial da responsabilidade civil do Estado, e não algo inexistente.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, é objetiva. Isso significa que, em regra, a vítima não precisa provar culpa do agente ou do Estado, bastando demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. É a lógica do art. 37, §6º, da Constituição Federal: o Estado responde perante o particular de forma direta e depois pode acertar as contas internamente. E aqui entra o detalhe que a banca quer: embora o Estado responda objetivamente perante a vítima, ele tem direito de regresso contra o agente causador do dano, se houver dolo ou culpa. Ou seja, a Administração paga primeiro para proteger o particular, mas pode cobrar depois de quem agiu com intenção ou negligência, imprudência ou imperícia. Esse ponto é clássico em Direito Administrativo e aparece tanto na Constituição quanto na doutrina e na jurisprudência do STF. Se o agente agiu sem dolo ou culpa, não há regressiva. O Estado não fica com um cheque em branco para descontar de qualquer servidor em qualquer situação. Por isso o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a regra constitucional do direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. As demais alternativas misturam conceitos errados, como culpa em sentido inadequado, regresso em qualquer hipótese ou negação do nexo causal, que não fazem sentido nesse regime.