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Direito Administrativo · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da Responsabilidade do Estado, é certo que no caso de uma pessoa jurídica de direito público causar danos a terceiros por meio de seus agentes, o Estado responderá civilmente pelo dano, de forma objetiva. Contudo, é assegurado ao Estado:

Gabarito: B

A responsabilidade civil do Estado, quando um agente público causa dano a terceiro no exercício da função, é objetiva. Isso significa que, em regra, a vítima não precisa provar culpa do agente ou do Estado, bastando demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. É a lógica do art. 37, §6º, da Constituição Federal: o Estado responde perante o particular de forma direta e depois pode acertar as contas internamente. E aqui entra o detalhe que a banca quer: embora o Estado responda objetivamente perante a vítima, ele tem direito de regresso contra o agente causador do dano, se houver dolo ou culpa. Ou seja, a Administração paga primeiro para proteger o particular, mas pode cobrar depois de quem agiu com intenção ou negligência, imprudência ou imperícia. Esse ponto é clássico em Direito Administrativo e aparece tanto na Constituição quanto na doutrina e na jurisprudência do STF. Se o agente agiu sem dolo ou culpa, não há regressiva. O Estado não fica com um cheque em branco para descontar de qualquer servidor em qualquer situação. Por isso o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a regra constitucional do direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. As demais alternativas misturam conceitos errados, como culpa em sentido inadequado, regresso em qualquer hipótese ou negação do nexo causal, que não fazem sentido nesse regime.

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