De acordo com o Art. 74 da Lei 14.133/2021, a licitação é inexigível quando a competição for inviável, em especial, dentre outros, no caso de
- A)contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização para a realização de treinamento de pessoal.
Certa, porque o art. 74, III, admite inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento de pessoal, quando houver notória especialização.
- B)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que possam ser ofertados por produtores, empresas ou representantes comerciais diversos.
Errada, porque descreve situação típica de competição possível entre vários fornecedores, o que não caracteriza inexigibilidade.
- C)apresentação reiterada de propostas que consignem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Errada, porque fala de propostas com preços acima do mercado, hipótese ligada a licitação frustrada/deserta ou a problemas no certame, e não à inviabilidade de competição do art. 74.
- D)contratação de serviços produzidos no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Errada, porque essa formulação se aproxima de hipótese de contratação ligada à defesa nacional e alta complexidade tecnológica, que não é o caso descrito na alternativa correta.
- E)aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Errada, porque aquisição de medicamentos para doenças raras não é, por si só, hipótese geral de inexigibilidade prevista no art. 74.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata a inexigibilidade como a hipótese em que a competição é inviável. Isso aparece no art. 74: se não faz sentido comparar propostas porque não há disputa real, a licitação perde a função. O exemplo clássico é a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização. Dentro desse grupo, o próprio art. 74, III, inclui expressamente o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Ou seja: se a Administração precisa de um treinamento altamente especializado e o contratado tem notória especialização, a competição pode ser considerada inviável. Não é qualquer curso, nem qualquer palestrante - tem de haver esse recorte técnico e a especialização reconhecida. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente uma das hipóteses legais de inexigibilidade. A lógica da lei é proteger a escolha técnica quando a comparação entre ofertas não é adequada, porque o objeto depende muito da confiança, da experiência e do saber específico do contratado. As demais opções tentam confundir você com situações que pertencem a outras figuras da Lei 14.133/2021, como licitação deserta/frustrada, dispensas específicas ou hipóteses relacionadas a segurança e política industrial, mas não ao art. 74.